Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2012 a 2020, foram registrados no Brasil 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho. Por isso, existem diversas normas e medidas de prevenção para garantir a segurança e a integridade física do trabalhador. Entre elas, está a NR 2, que refere-se à inspeção prévia nos locais de trabalho.
No entanto, em 2019 o Governo fez diversas atualizações nas Normas Regulamentadoras para garantir que o padrão de segurança seja mantido, e com isso, a NR 2 acabou sendo revogada por meio da portaria SEPRT nº 915.
Para entender mais sobre o que tratava esta norma, continue lendo o artigo a seguir!
Conheça outras normas regulamentadoras e a sua importância
NR 1, NR 3, NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8, NR 9 e NR 10
O que são Normas Regulamentadoras?
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é um dos países com o maior número de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Índia e Indonésia. A cada 3h40, um trabalhador morre em decorrência de acidentes no trabalho.
Diante de índices tão grandes, em 1978, foram criadas Normas Regulamentadoras para padronizar os procedimentos de saúde e segurança do trabalho, e assim, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar prejuízos para a empresa, colaboradores e sociedade.
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O que é a NR 2?
Como já mencionamos, a NR 2 se refere a inspeção prévia em um local, ou seja, ela determinava que todo novo ou modificado estabelecimento, antes de inaugurar, precisava ser inspecionado por um fiscal antes do órgão regional do Ministério do Trabalho aprovar a edificação para o início das atividades.
A inspeção prévia tem como finalidade identificar possíveis falhas no estabelecimento, garantindo que o mesmo cumpra os requisitos de saúde e segurança, para não colocar em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Só depois da inspeção aprovada, é que o local poderia iniciar suas atividades laborais, caso contrário, seria interditado e teria que passar por uma nova inspeção.
Principais pontos da NR 2
A NR 2 era uma das normas mais curtas, e seus principais pontos tratavam:
- Se o local estivesse dentro dos parâmetros exigidos, o fiscal emitia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), um documento que garantia que o estabelecimento havia passado pela inspeção e estava dentro das normas referentes à segurança e saúde dos trabalhadores, e assim, estava apto para dar início às atividades;
- Todo novo estabelecimento, independente do porte ou segmento da empresa, precisava do CAI, sem exceção;
- A empresa deveria sempre comunicar ao órgão regional do MTB quando houvesse mudanças substanciais nas instalações ou equipamentos, para ser realizada uma nova inspeção;
- Caso não fosse possível inspecionar o local antes do início das atividades, as empresas poderiam emitir a Declaração de Instalações (DAE), um documento para descrever o espaço, a atividade, a quantidade de trabalhadores e demais exigências das NRs;
- A empresa, se quisesse, poderia enviar o projeto de construção e respectivas instalações para apreciação prévia.
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Por que a NR 2 foi revogada?
Na prática, a realidade da NR 2 era outra. Praticamente não era realizada a inspeção prévia nos locais, muito por causa da falta de profissionais na área. Veja os principais pontos para a revogação desta norma:
Falta de estrutura dos órgãos reguladores
Segundo o Ministério da Economia, há quase três mil auditores fiscais de trabalho e mais de nove milhões de empresas no país, e com isso, a norma acabava sendo algo impraticável. Primeiro, porque não podia ser feita nenhuma exceção aos estabelecimentos novos. Todos tinham que passar por uma inspeção prévia.
Além disso, qualquer modificação de equipamentos e/ou instalações, também era necessário uma nova inspeção. Então, era um grande volume de trabalho para poucos profissionais na área.
Falta de cumprimento da Lei
Muitas empresas não pediam a inspeção prévia pela falta de disponibilidade de um fiscal, outros nem sequer sabiam desta exigência. Como o Ministério do Trabalho não tinha condições de realizar a inspeção prévia e muito menos fiscalizar quem descumpria as leis, a NR 2 acabou ficando só no papel.
Redução da burocracia
O cumprimento desta norma era burocrático, pois as empresas precisavam esperar a disponibilidade de um fiscal para a realização prévia, com a falta de mão de obra, os estabelecimentos iniciavam as atividades de forma ilegal, ou tinha que adiar o início das atividades, gerando prejuízo.
A revogação da NR 2 fez diferença?
Como a NR 2 já não era praticada, com a revogação da norma nada mudou. Porém, agora, os estabelecimentos não estão mais ilegais sem a inspeção prévia, gerando um alívio para as empresas e também para o Governo, que não conseguia resolver o problema.
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Conclusão
A NR 2 fazia parte das 37 Normas Regulamentadoras, que busca garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. Ela tratava-se sobre a inspeção prévia nos locais antes do início de suas atividades, e foi revogada em 2019 pois não era praticada devido a falta de profissionais para a fiscalização.
No entanto, apesar da revogação, as empresas precisam continuar atentas sobre as condições no ambiente de trabalho, para garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
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