As custas cartorárias fazem parte das negociações de compra e venda de imóveis. Ou seja, são os impostos estaduais ou municipais cobrados pelos serviços do cartório para atualização e transferência dos documentos referentes a esse bem.
Neste post, apresentamos as principais informações sobre as custas cartorárias para você saber quais os valores que serão desembolsados para essa negociação. Se deseja saber mais, continue a leitura abaixo.
O que são custas cartorárias?
As custas cartorárias, ou emolumentos, são as taxas cobradas pelo cartório por serviços prestados no âmbito judicial e extrajudicial, como a compra e venda de um imóvel. Cada estado define os valores dos emolumentos, e todos os anos esses valores são ajustados, sendo geralmente praticados entre 1% a 3% do valor do imóvel.
Quem realiza a primeira compra pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) conta com um desconto de até 50% no valor das custas cartorárias. Para isso, precisa apresentar a declaração de primeira aquisição assinada.
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Qual a função do cartório?
Ao comprar e vender um imóvel, é necessário avisar ao cartório para registrar todas as informações necessárias para a transação desse imóvel. Os imóveis são considerados bens ativos, assim, entende-se que podem gerar lucro ao proprietário. Por isso, há a necessidade de informar ao cartório, que será um intermediário entre as pessoas envolvidas na compra e venda com o Estado. Dessa forma, todo o processo é registrado e regularizado.
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Custas cartorárias com registro do imóvel
As custas cartorárias são as custas dos serviços prestados pelo cartório. Confira mais a seguir:
Registro de compra em cartório
O registro de compra é uma das despesas do cartório. Esse documento é utilizado para informar a transferência da propriedade de um dono para outro, de forma jurídica. A taxa para o registro de compra pode variar conforme a região onde está localizado o imóvel.
Escritura pública
Conhecida como escritura do imóvel, a escritura é uma forma de representar a vontade das partes na compra e venda do imóvel. Assim como o registro, a taxa pode variar conforme a região onde está localizado o imóvel. Além disso, existe a escritura simples, que, inclusive, pode ser solicitada pela internet.
Esse documento não é solicitado nos casos de financiamento. Aqui, o contrato de empréstimo da instituição financeira substitui a escritura pública.
ITBI — Imposto de transmissão de bens
O imposto de transmissão de bens é um tributo municipal, cobrado para que o imóvel seja transferido ao novo proprietário. Geralmente, é pago pelo comprador, mas não é uma regra para todos. Além disso, esse imposto é recolhido sobre a transferências de imóveis entre pessoas vivas.
ITCMD — Imposto de transmissão causa mortis e doação
Esse imposto é similar ao ITBI, a diferença é que a transferência do imóvel ocorre entre pessoas vivas e falecidas, como em inventários ou doações de imóveis. Diferente do ITBI, esse imposto é estadual.
Outras despesas cartorárias
Além das despesas citadas, a transferência de compra e venda gera outras despesas, como cópias autenticadas, autenticação de assinaturas, certidões e mais. Se você pretende solicitar um empréstimo para adquirir um imóvel, lembre-se de incluir todas as taxas e despesas extras no valor total do crédito que for solicitar.
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Como saber quais serão os custos das despesas cartorárias?
Para saber os valores das custas cartorárias, você pode entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis no município onde está localizado o imóvel.
Além disso, no site oficial da Associação de Notários, você encontra a tabela de custas cartorárias de cada estado para consultar os valores que farão parte da negociação.
Quem deve pagar as despesas cartoriais?
A obrigação de quitar as despesas cartorárias, como registro, escritura e ITBI, é do comprador, mas é possível negociar com o vendedor os valores.
Além disso, deixar todos os documentos formalizados evita dores de cabeça posteriores. Por exemplo, se o imóvel estiver no nome do antigo proprietário e ele tiver algum problema judicial, como hipoteca, o imóvel negociado pode sofrer restrições.
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Quais documentos são necessários na compra e na venda de imóveis?
Existem diversos documentos que devem ser apresentados para a compra de um imóvel. Além disso, dependendo da lei de cada município, outros podem ser exigidos. Veja os principais:
- Certidão de quitação fiscal: esse documento confirma o pagamento do IPTU;
- Certidão de ônus reais: essa certidão é importante para saber se o imóvel está regularizado e não possui impedimentos para a venda, como hipoteca;
- Certidão de quitação de obrigações condominiais: confirma o pagamento de todos os débitos do condomínio;
- Certidão de registro de imóvel: demonstra a situação da propriedade;
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento e comprovante de endereço.
Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe o que são custas cartorárias, confira também “imóveis à venda: como conseguir crédito para a compra?“. Até a próxima!