O financiamento imobiliário é uma das formas mais comuns para adquirir um imóvel no Brasil. Nesse processo, um termo que aparece frequentemente é mutuário, quem assume este crédito. No entanto, o mutuário possui alguns direitos, deveres e participações importantes no contrato de financiamento. Saiba tudo sobre isso antes de financiar o seu imóvel.
O que é mutuário?
Mutuário é o termo utilizado para designar a pessoa física ou jurídica que recebe um empréstimo de uma instituição financeira e se compromete a pagá-lo dentro de um prazo determinado. Essa operação é realizada por meio de um contrato de mútuo, que estabelece as condições do financiamento, incluindo valor concedido, juros, prazos e eventuais penalidades por inadimplência.
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Mutuário no financiamento imobiliário
No setor imobiliário, o mutuário é o comprador do imóvel que obtém crédito junto a um banco para viabilizar a aquisição. Em contrapartida, a instituição financeira assume o papel de mutuante, ou seja, a parte que empresta o dinheiro e estabelece as condições para sua devolução.
Qual a diferença entre mutuário e mutuante?
A principal diferença entre mutuário e mutuante está na relação contratual:
- Mutuário: recebe o crédito e assume a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo.
- Mutuante: concede o empréstimo e define as regras para a quitação da dívida.
O contrato de mútuo está previsto no artigo 586 do Código Civil, que regulamenta esse tipo de transação e garante a segurança jurídica para ambas as partes.
Qual a diferença entre mutuário e tomador?
A diferença entre mutuário e tomador de crédito está no tipo de contrato firmado e na relação com a instituição financeira.
- Mutuário é o termo usado especificamente em contratos de mútuo, ou seja, empréstimos formais de bens fungíveis (como dinheiro), onde há a obrigação de devolução do valor recebido, geralmente com juros e prazos definidos. Esse termo é muito comum em financiamentos imobiliários e contratos regulados pelo Código Civil.
- Tomador de crédito é um termo mais amplo, que se refere a qualquer pessoa que solicita um financiamento, empréstimo ou linha de crédito junto a uma instituição financeira. Ele pode ser mutuário, mas também pode assumir outras formas contratuais, como leasing, crédito rotativo ou empréstimos empresariais, onde a relação não segue, necessariamente, um contrato de mútuo.
Em resumo, todo mutuário é um tomador de crédito, mas nem todo tomador de crédito é um mutuário. Na CashMe, é utilizada a nomenclatura tomador de crédito.
Como funciona o contrato de mutuário?
O contrato de financiamento imobiliário define todas as regras do empréstimo, incluindo obrigações e direitos do mutuário. Alguns dos principais pontos que precisam ser analisados antes da assinatura do contrato são:
- Valor do empréstimo: montante total concedido pelo banco para a compra do imóvel.
- Prazo de pagamento: período estipulado para quitação da dívida, que pode variar entre 10 e 35 anos, dependendo da linha de crédito escolhida.
- Juros e taxas: incluem os juros do financiamento e o Custo Efetivo Total (CET), que engloba todas as despesas da operação.
- Multas e penalidades: regras aplicáveis em caso de atraso ou inadimplência.
É fundamental que o mutuário analise detalhadamente cada cláusula antes de firmar o contrato, evitando assim surpresas ao longo do financiamento.
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Principais fatores que impactam o mutuário
Vários elementos determinam a condição de um mutuário ao acessar crédito. Entre os principais, destacam-se:
- Taxas de juros: quanto maior a taxa, mais caro fica o empréstimo ao longo do tempo.
- Score de crédito: quanto maior a pontuação, melhores são as condições de financiamento.
- Garantias oferecidas: algumas linhas de crédito exigem bens como garantia, o que pode reduzir os juros.
- Prazos de pagamento: um prazo mais longo reduz o valor das parcelas, mas pode aumentar o custo total devido aos juros acumulados.
- Perfil financeiro do mutuário: renda, histórico de dívidas e comprometimento de renda influenciam diretamente nas ofertas de crédito.
Vantagens e desvantagens de ser mutuário
Como qualquer modalidade de crédito, o financiamento imobiliário oferece benefícios, mas também exige atenção para evitar riscos financeiros.
Vantagens
- Possibilidade de adquirir um imóvel sem precisar do valor total à vista.
- Segurança jurídica no contrato de mútuo.
- Parcelamento acessível e de longo prazo.
- Construção de um patrimônio a longo prazo.
Desvantagens
- Juros e encargos que aumentam o custo final do imóvel.
- Comprometimento financeiro por um longo período.
- Risco de inadimplência, que pode levar à perda do imóvel.
Antes de contratar um financiamento, o mutuário deve avaliar sua capacidade financeira e comparar as condições oferecidas por diferentes instituições para encontrar a melhor opção de crédito.
O que acontece se o mutuário ficar inadimplente?
A inadimplência em contratos de financiamento pode gerar diversas consequências, e o mutuário tem alguns direitos que podem ajudá-lo a evitar a perda do imóvel:
- Negociação da dívida: muitas instituições financeiras oferecem a possibilidade de renegociar as parcelas e ajustar os valores conforme a nova realidade do mutuário.
- Uso do FGTS: em alguns casos, o saldo do Fundo de Garantia pode ser utilizado para abater parcelas atrasadas.
- Prazo para regularização: no financiamento com alienação fiduciária, após 30 dias de atraso, o banco pode iniciar o processo de leilão do imóvel. O mutuário deve ser notificado e tem 15 dias para quitar a dívida antes que o banco tome posse do bem.
Caso a inadimplência persista e o imóvel seja leiloado, o mutuário pode perder todo o valor já investido no financiamento, tornando essencial um planejamento financeiro antes de assumir um compromisso desse porte.
Mutuário e Home Equity: uma alternativa ao financiamento imobiliário
Uma opção que tem se tornado cada vez mais popular no Brasil é o home equity, um tipo de crédito no qual o mutuário utiliza um imóvel quitado como garantia para obter um empréstimo com condições diferenciadas.
Diferente do financiamento imobiliário tradicional, no home equity o mutuário não adquire um novo imóvel, mas usa uma propriedade já sua para garantir o crédito. Entre os principais benefícios desse modelo estão:
- Taxas de juros menores que as do financiamento imobiliário e do crédito pessoal.
- Prazos de pagamento mais longos, permitindo prestações mais acessíveis.
- Flexibilidade no uso do dinheiro, podendo ser aplicado na compra de outro imóvel, reforma, investimento ou quitação de dívidas.
No entanto, é essencial que o mutuário tenha planejamento financeiro ao optar pelo home equity, pois, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode tomar o imóvel dado em garantia. As situações em que isso ocorre são extremamente raras, dado que a instituição possui interesse em receber o valor do investimento cedido via empréstimo, e não tomar posse do bem.
Financiamento imobiliário sem mutuário
A figura do mutuário aparece apenas em financiamentos que envolvem um contrato de mútuo, ou seja, um empréstimo formalizado entre uma instituição financeira (mutuante) e um tomador de crédito (mutuário). Esse modelo é comum em financiamentos imobiliários e em algumas linhas de crédito específicas, pois envolve a obrigação legal de devolução do valor recebido com juros e prazos determinados.
Por outro lado, há financiamentos que não utilizam essa nomenclatura porque não seguem a estrutura de um contrato de mútuo. Em modalidades como leasing, consórcios ou empréstimos diretos sem alienação fiduciária, o tomador do crédito pode ser chamado de cliente, comprador, beneficiário ou participante, dependendo das regras do contrato.
No financiamento imobiliário tradicional, especialmente no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a relação é baseada no mútuo, por isso o tomador do crédito recebe a designação de mutuário.
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Perguntas frequentes sobre mutuário
Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema para ajudar você a entender melhor esse conceito e tomar decisões financeiras mais seguras.
Quem paga o IR sobre mútuo?
Os juros recebidos pelo mutuante são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda.
Qual a diferença entre mútuo e empréstimo?
O mútuo é um tipo específico de empréstimo que envolve a transferência de bens fungíveis, ou seja, aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, como dinheiro.
Quem é o mutuário no crédito consignado?
No crédito consignado, o mutuário é o trabalhador ou aposentado que recebe um empréstimo e tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício.
É obrigatório ter juros no contrato de mútuo?
Não. O contrato pode ser gratuito, sem cobrança de juros, ou oneroso, com a incidência de juros sobre o valor emprestado.
O que é comodato?
Comodato é o empréstimo gratuito de um bem não fungível, como um imóvel ou equipamento. Exemplo: alguém empresta um carro para uso temporário sem cobrar por isso.