Muitas pessoas que tem irregularidades com o condomínio não fazem ideia é se a dívida de condomínio prescreve. Assim, é preciso sempre estar consciente de todos os dividendos que possui, a fim de evitar problemas maiores que podem aparecer. Ainda que a prescrição possa acontecer, antes desta virar, podem ocasionar consequências muito ruins.
Para lhe ajudar a entender melhor tal problema, no artigo de hoje, apresentaremos para você, caro leitor, se a dívida de condomínio prescreve e o que leva a mesma a tal, causando adversidades graves.
Condomínio prescreve uma dívida?
Muitos acreditam que não existe uma data certa para se realizar a cobrança de condomínios vencidos. Entretanto, isto está longe de ser uma verdade, visto que esta prescreve em cinco anos.
Porém, nem sempre a regra foi desta maneira. A algum tempo atrás, muitos juristas acreditavam que tal dívida deixava de valer após dez anos de atraso, deixando o devedor impune de tal. Em outras palavras, antes desta data, o condomínio tinha todo o direito de realizar suas cobranças das cotas condominiais vencidas há anos. Após esta, a conta a pagar seria obrigatoriamente esquecida pelo empreendimento.
Este pensamento era totalmente baseado no artigo 205 do Código Civil. Esta cláusula era voltada para dívidas que não são, ou não podem ser, abordadas pela lei, recebendo, assim, uma prescrição genérica de dez anos.
Isso ocorreu pois a dívida condominial era um tópico muito particular, que possuía pouquíssima análise e abordagem pelo sistema jurídico de nosso país, que ainda não tinha meios de lidar com tal.
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Quando passou a ser possível o condomínio prescrever uma dívida em menos tempo
Uma ação julgada no Rio de Janeiro, em 2011, teve um papel fundamental para a alteração no prazo de prescrição condominial. Nesta época um empreendimento carioca entrou com um processo contra um morador que não pagava as cotas mensais desde junho de 2001. Ou seja, tal condomínio possui de dez anos de prejuízo em suas taxas, e precisava reaver este valor.
Em tal data, o morador em questão alegou que este valor calculado pelo dono do local não poderia ser cobrado, já que este já havia prescrevido. Ainda que tal apelo tenha sido usado, a argumentação foi negada em primeira instância, levando-o o sonegador a ter de arcar com todo a quantia exigida pela pessoa jurídica.
Analisando o caso, a ministra em questão considerou que uma dívida de condomínio não poderia ser julgada a partir do artigo 205, mencionado anteriormente no artigo, com uma prescrição de 10 anos sobre o mesmo
A mudança que diminuiu o período da dívida de condomínio prescrever
Uma vez que levantada, a ministra Nancy Andrighi definiu duas mudanças para que esta fosse regularizada, sendo estas:
- A taxa condominial deverá ser considerada uma dívida líquida. Isso significa, que está é uma despesa que é uma obrigação certa. Algo que sempre deve ter um valor semelhante e será cobrado na mesma.
- A taxa condominial também é um instrumento particular, privado ou público, onde consta a expressão. Logo, esta se remete ao fato que o valor do condomínio é aprovado pela Assembleia Geral.
Assim sendo, a ministra tomou a decisão de que esta ação de dívida de condomínio deveria seguir as normas estipuladas pelo artigo 206, parágrafo 5° I, do Código Civil brasileiro. Por sua vez, tal cláusula define que as dívidas a serem consideradas como “líquidas” têm prazo prescricional de cinco anos.
Deste modo, desde 2016, todos os tribunais do país devem seguir a determinação do STJ. Logo, todo e qualquer caso de dívida de condomínio que chegar a Justiça brasileira deverá considerar o tempo de prescrição de cinco anos.
A ideia agrega diversos benefícios, uma vez que evita que casos de cobrança judicial de condomínio, possibilitando a tomada de decisões mais assertivas, evitando conflitos ao redor do país.
A determinação que dita tais mudanças STJ diz que:
“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
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O condomínio pode cobrar antes do prazo?
Ainda que tal seja possível, não significa que o inadimplente pode simplesmente esperar a prescrição do condomínio. O problema da dívida se tornará cada vez mais complicado de resolver, havendo a necessidade de que o empreendimento entre com uma cobrança judicial. Caso isto ocorra, o prazo da prescrição deixará de correr.
Isto significa que, enquanto a ação não ocorre na Justiça, o condomínio tem chances de reaver o valor das taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos.
Divida de condomínio prescreve sim!
Como podemos ver, está realmente é capaz de prescrever. Entretanto, para o condomínio, está pode gerar diversos prejuízos. Além disso, não é todo local que permitirá este fato ocorrer, podendo, até mesmo, tomar a sua residência.
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Dívida de condomínio pode ser parcelada?
Se você é alguém que se encontra neste cenário, sabemos que está ou estava com sérios problemas financeiros. Afinal, ninguém gosta de ser um inadimplente e ter seu nome negativado, ou pior, processado.
Problemas acontecem na vida de todos e não ter alternativas para resolvê-los nos deixa ainda mais cabisbaixos quando desejamos por tratar destes a fim de encontrar uma solução para tais. Assim, quando moramos em um condomínio, a última situação que desejamos passar é exatamente essa de não conseguir quitar a taxa de moradia exigida pelo local, visto que pode gerar problemas.
Um medo comum é ter sua casa tomada. A casa própria é um sonho de quase todo brasileiro, e vê-la sendo tomada de você por falta de dinheiro é uma das piores dores que alguém pode sentir. Entretanto, antes de respondermos tal pergunta, gostaríamos de informar a você, caro leitor, que existe uma outra alternativa para se quitar tal quantia, evitando cenários desastrosos no futuro.
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Dívida de condomínio pode ser parcelada?
Sim, está pode sim ser parcelada. Entretanto, é preciso entender, de maneira clara, uma variável que irá afetar, indiscutivelmente, a efetuação do parcelamento da quantia. Em nenhum caso o condomínio terá a obrigatoriedade de parcelar o valor que o devedor precisa pagar, sendo isto totalmente a gosto da administração do local, que irá avaliar o caso e decidir se irá ou não fazer o parcelamento.
Logo, ainda que o devedor procure por esta oportunidade, este precisará entender que as chances de ser aprovado não são lá muito altas, visto que a decisão pode ser tão positiva quanto negativa.
Claro que é possível apresentar propostas e conversas com a gerência local, mostrando que você possui um plano de pagamento e que tem totais condições em arcar com tal. Entretanto, está estará em total direito se quiser colocá-lo na justiça. Por isto, é interessante, antes de procurar pela gestão local, buscar um advogado para lhe ajudar nesta etapa.
E caso precise de recursos financeiros para isso, um empréstimo para condomínio pode ser uma excelente opção. Aqui na CashMe trabalhamos com a modalidade com os juros mais baixos do mercado e um prazo de pagamento estendido.
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