Averbação de imóvel: 6 dúvidas respondidas

9 nov 2023
4min de leitura

A averbação de imóvel é um ato obrigatório nos casos em que há alterações na propriedade. Elas podem acontecer na estrutura, como construção ou demolição, ou nos casos de hipoteca, Home Equity, casamento, usufruto e outros.

Essas averbações são registradas na matrícula do imóvel, assim, o documento se mantém atualizado, sendo possível identificar a regularidade da propriedade e de todas as alterações realizadas. Entenda os tipos de averbação, quando fazer e sua importância!

O que é averbação de imóvel?

A averbação é o ato de registrar todas as alterações relacionadas a uma propriedade, como construção, alteração na estrutura do imóvel, penhor, transação de compra e venda e mais. Conforme a lei de registro público, todas as alterações devem ficar registradas na matrícula do imóvel.

O objetivo de registrar todas as averbações é manter atualizado o histórico da propriedade para que o dono atual ou futuro dono saiba tudo o que já foi feito e se o bem está regularizado.

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Quais as diferenças entre averbação e registro de imóvel

Os dois termos são geralmente utilizados no mesmo contexto, porém são documentos diferentes. O registro de imóvel é o documento oficial da propriedade e deve ser devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região em que está estabelecido. Além disso, é nesse documento que consta quem é o dono da propriedade.

Já a averbação, como vimos anteriormente, são as alterações que devem ser realizadas na matrícula do imóvel toda vez que sofrer algum tipo de mudança. As averbações, assim como o registro do imóvel, devem ser realizadas em cartório.

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Para que serve a averbação de imóvel?

A averbação do imóvel serve para registrar as alterações feitas na propriedade. É também um documento público, ou seja, caso queira comprar um imóvel, você pode solicitar uma certidão de inteiro teor do imóvel para saber se está regularizado. Nesse documento, constam todas as averbações realizadas na matrícula.

Deixar as documentações atualizadas garante segurança jurídica sobre a propriedade. Caso um imóvel não seja averbado, as modificações realizadas no bem não possuem validade perante a justiça, além de ser passível de multa.

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Quando deve ser realizada?

A Lei de Registros Públicos, n.º 6015/1973, estipula 32 casos em que são obrigatórios o registro da averbação do imóvel. Confira os principais:

  • Mudanças relacionadas ao imóvel, construção, edificação, desmembramento e mais;
  • Alteração do nome por motivos de casamento ou divórcio;
  • Convenções antenupciais e regime de bens diversos do legal;
  • Legitimação de posse;
  • Usufruto;
  • Cédulas hipotecárias.

Confira também: O que verificar antes de comprar um imóvel usado: 7 dicas valiosas

Como a averbação de imóvel é realizada?

As averbações são realizadas no Cartório de Registro de Imóvel. Para cada tipo de alteração, são solicitados alguns documentos condizentes com o motivo. Entenda melhor como a averbação é realizada com Daiana Hamud, gerente comercial da CashMe, no vídeo abaixo:

Qual o valor e quanto tempo leva para fazer?

Após analisar os documentos e pagar a respectiva taxa de averbação, o prazo de conclusão da alteração na matrícula pode chegar até 10 dias úteis contados a partir do protocolo. Sobre os valores das custas cartorárias, cada estado tem uma tabela de custos. Além disso, existem dois tipos de pagamento:

  1. Por valor declarado: o custo é cobrado proporcionalmente ao valor da propriedade;
  2. Sem valor declarado: possui valor fixo.

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Conheça os tipos de averbação de imóvel

Entenda mais sobre os tipos de averbações de imóveis abaixo:

De construção

Antes de escolher os tipos de construção do seu imóvel e começar a construir, é preciso solicitar o alvará na prefeitura do município. Ao término da construção, a prefeitura realiza uma vistoria na propriedade. Caso não houver nenhuma irregularidade, são emitidos os documentos: certidão de construção e o Habite-se.

É importante salientar que as construções realizadas que não forem averbadas tornam a propriedade “inexistente”. Dessa forma, ela está irregular e não pode ser financiada.

De casamento

Quando há a alteração do estado civil do dono da propriedade, como casamento ou divórcio. Nesse caso, é necessário fazer a averbação e levar a certidão atualizada de casamento no cartório.

De logradouro

Quando o nome da rua onde a propriedade está localizada é alterado.

De cancelamento de usufruto ou óbito

É necessário realizar a averbação quando o dono do imóvel faleça e outra pessoa se torne a responsável legal pela propriedade. Já o usufruto é o direito concedido a uma pessoa para utilizar o imóvel por um tempo determinado, ou seja, mesmo que compre o bem, você não poderá utilizar até que haja o cancelamento do usufruto.

Averbação de demolição

Assim como na construção, ao demolir um imóvel, é preciso solicitar um alvará na prefeitura antes de realizar a destruição. Após o procedimento, a prefeitura realiza uma vistoria e libera um segundo documento para realizar a averbação em cartório.

Gostou do conteúdo? Então, continue navegando no nosso blog e confira mais sobre multipropriedade imobiliária: como funciona essa modalidade. Até a próxima!

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