Imóvel foreiro: entenda tudo sobre o tema!

31 jul 2024
4min de leitura

Um imóvel foreiro é um tipo de terreno, apartamento ou casa de propriedade da União, ou outras entidades públicas. Eles cedem os direitos de uso para uma pessoa, que deverá pagar algumas taxas para utilizar, funcionando como um aluguel permanente.

Na prática, os moradores podem alugar ou até construir nesses imóveis, mas não são os reais proprietários. Se você pretende comprar um imóvel foreiro, leia o conteúdo abaixo e conheça os cuidados que deve tomar.

O que é um imóvel foreiro?

Um imóvel foreiro é um bem pertencente a uma entidade pública, como a União, municípios ou a igreja católica, que transfere o domínio útil para um terceiro. Ou seja, o proprietário de um imóvel foreiro não é o verdadeiro dono, por isso, ele paga algumas taxas anuais para a entidade dona dessa propriedade.

Esses imóveis podem ser casas, apartamentos ou terrenos. As pessoas que as utilizam podem realizar reformar, alugar ou até vender, no entanto, na matrícula do imóvel vai constar que é foreiro.

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Principais particularidades de um imóvel foreiro

Conheça as principais particularidades de um imóvel foreiro para saber identificar caso seja necessário para utilizar esse tipo de propriedade.

Quem tem a posse

A posse é de quem utiliza a propriedade, por exemplo, a marinha tem a posse de alguns terrenos da costa marítima, margens de rios e lagos, mas o dono é a União.

Domínio direto e indireto

O domínio direto ou domínio útil se refere a quem tem o direito de uso da propriedade. Por exemplo, se você comprar esse tipo de propriedade poderá morar normalmente, mas o domínio indireto será sempre da entidade pública.

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Direito

Refere-se ao proprietário legal do imóvel foreiro, como a União, igreja católica, municípios ou outras entidades.

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Quais são as taxas de um móvel foreiro?

Os imóveis foreiros cobram outras taxas, diferente de outras propriedades, como: a taxa de laudêmio, a taxa de foro e a taxa de ocupação.

Taxa de laudêmio

A taxa de laudêmio é o valor cobrado para as transações de compra e venda localizadas nas áreas que pertencem à União, como as faixas litorâneas, imóveis localizados nas fronteiras, áreas de preservação ambiental e imóveis ao redor de instalações militares.

Taxa de foro

A taxa de foro é obrigatória e corresponde a 0,6% do preço do imóvel, sem considerar as benfeitorias realizadas pelo morador. Esse valor deve ser pago anualmente ao proprietário de direito podendo ser parcelado. Na prática, é como um aluguel pago ao verdadeiro dono.

Taxa de ocupação

Além das taxas de foro e laudêmio, o morador de uma propriedade foreira precisa pagar a taxa de ocupação. Se o imóvel foi construído até o ano de 1988, a taxa será de 2% do valor do bem, se foi construído após essa data, a taxa será de 5% e deve ser paga uma vez ao ano.

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O que acontece se as taxas não forem pagas?

A inadimplência desses tributos pode incluir o nome do proprietário na dívida ativa Federal e também no cadastro de inadimplentes. Além de resultar na perda do direito de uso do imóvel. O dono da propriedade, ainda pode cobrar multas de até 20% do valor devido, acrescido de juros correspondidos até 1% da taxa Selic.

O que significa o aforamento?

O morador de um imóvel foreiro paga taxas enquanto estiver residindo na propriedade, no entanto, é possível cessar essa obrigação com o aforamento. Para isso ocorrer, o dono real do imóvel precisa liberar o morador sobre o pagamento dessas taxas por um prazo estipulado, que pode variar conforme o critério do dono.

Cuidados que você deve ter ao negociar um imóvel foreiro

Antes de adquirir um imóvel foreiro, você deve tomar alguns cuidados. Para saber se uma propriedade se enquadra no tipo foreiro, você pode consultá-lo na SPU, além de garantir que a taxa de laudêmio seja quitada e solicitar a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) ao atual morador.

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Como é realizada a venda de um imóvel foreiro?

O processo de compra e venda de um imóvel foreiro começa pelo pagamento da taxa de laudêmio. Se essa taxa não for paga, o comprador não poderá registrar a propriedade. Ao negociar uma propriedade foreira, exija a quitação da taxa antes de finalizar o processo.

Após o pagamento do laudêmio o valor será compensado e o Registro Imobiliário Patrimonial será emitido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Inclusive, esse tipo de imóvel pode ser financiado ou utilizado como garantia para o Home Equity.

Como vimos, os imóveis foreiros contam com algumas características importantes e essenciais para quem deseja adquirir esse tipo de bem. Se está pensando em adquirir uma casa na praia, confira como financiá-la e realizar o seu sonho. Até lá!

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9 pensamentos sobre “Imóvel foreiro: entenda tudo sobre o tema!

  1. Hermes Dagoberto diz:

    Gostei do conteúdo da divulgação, creio que pode ser útil para meu negócio. Seria bom manter uma forma de contato para acompanhar novas informações.

    Acesse tambem nosso site para contatos.
    saudações.

  2. EDUARDO HIZUME diz:

    Muito interessante e proveitoso a apresentação desse estudo. A forma abordada contempla muitos esclarecimentos de forma clara e objetiva. Parabéns!

    • CashMe diz:

      Olá Eduardo, tudo bem? Ficamos muito felizes em saber que gostou do nosso conteúdo, nos acompanhe nas redes sociais para mais informações!😊

  3. ANDRE PAVANI diz:

    aprecei muito a forma na qual foram expostas as noticias a cerca do que representa um imóvel foreiro, Esta bem clara a explicação.
    Me ajudou bastante.
    ate.te
    Andre Pavani

  4. Adriano Duarte diz:

    Ok. Mas e posteriormente ao pagamento das taxas e consequentemente o “desaforamento” deste imóvel, como fica? gerará pagamento de guia de ITBI? Ou ficará isento do recolhimento.

  5. Vamberto Silva diz:

    Trata-se de informações valiosas para corretores de imóveis, e também para que os proprietários destes imóveis tenham conhecimento.

  6. Edson Luiz Souza diz:

    Eu gostei muito das explicações sobre o assunto. Porém gostaria de saber se a SPU pode cobrar no terreno foreiro, além da taxa de foro a taxa de ocupação também? No meu entendimento deve ser cobrado apenas FORO, devendo a taxa de ocupação ser paga somente por terrenos não foreiros.

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