Aviso prévio acontece quando o empregador ou empregado comunica que deseja encerrar um contrato de trabalho regido pela CLT. Existem duas modalidades ou formas de cumprir o aviso prévio: trabalhado ou indenizado. O empregado pode ter de trabalhar (e receber por isso) antes de ser dada baixa na carteira de trabalho.
Os direitos e deveres que regem um contrato de trabalho atrelado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são cheios de nuances a depender da situação envolvida. Entretanto, saber conceitos básicos é importante na hora de exercer seu papel como empregado ou empregador. Por isso, neste artigo, vamos abordar o aviso prévio.
O que é aviso prévio segundo a CLT?
O Artigo 487 da DEL 5452, que instituiu a CLT, determina que “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima” de 30 dias caso o pagamento seja quinzenal, mensal e o contrato já tenha 12 meses ou mais.
Ou seja, em situações que não há justa causa, é preciso avisar que você, como empregado ou empregador, decidiu demitir-se ou demitir alguém e cumprir 30 dias de trabalho ou pagamento.
Quem tem direito e quem não tem direito ao aviso prévio?
Aqui, é importante dizer que não há aviso prévio quando o funcionário comete uma falta grave (roubo, trabalhar embriagado, agredir etc) e a demissão acaba sendo por justa causa. Dessa forma, a baixa na carteira e o pagamento de eventuais rescisões acontecem no próximo dia.
Assim, tem direito ao aviso prévio o empregador quando o funcionário se demite. E o empregado quando é demitido sem justa causa. Quando o contrato é rescindido por falta grave do patrão (rescisão indireta), o trabalhador também tem direito ao aviso prévio.
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Qual é o tempo de aviso prévio?
Esses 30 dias de aviso prévio serão aplicados no caso do trabalhador pedir demissão. Porém, para dispensas sem justa causa vindas do empregador, o período pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço, caso o contrato já dure mais de um ano.
O que é aviso prévio proporcional?
Quando isso acontece, dizemos que o aviso prévio é proporcional. Esse ponto foi criado em 2011, pela Lei 12506, e estabeleceu que toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contratos com menos de um ano.
No caso de contratos com mais de um ano, desde que a rescisão parta do empregador (demissão sem justa causa), a esse período de 30 dias “serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Ou seja, o aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias em casos de demissão sem justa causa de empregados que trabalhem na empresa há mais de um ano. O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, mas pode ser acompanhado nesta tabela.
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Quais são os tipos de aviso prévio?
O valor recebido por esse período de aviso prévio corresponde a soma do último salário, gratificações, bonificações, adicionais e horas extras.
Assim, esses dias entre a comunicação do rompimento do contrato e a baixa na carteira de trabalho costumam ser referidos como “cumprimento do aviso prévio”. Ou seja, tudo que ele receberia em um mês normal de trabalho. Entretanto, existem duas formas de cumpri-lo: trabalhado ou indireto.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o patrão solicita que o empregado siga trabalhando até o dia da baixa na carteira. Isso pode acontecer tanto em caso de pedidos de rescisão que partem do empregado ou do empregador. Se o empregado conseguir um emprego durante o cumprimento do aviso prévio, ele será dispensado do restante dos dias da obrigação.
Ou seja, é direito do empregador que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão. O mês trabalhado será, obviamente, pago pelo patrão e contará como tempo de serviço para o empregado.
Ainda assim, é possível que, durante o aviso prévio, o empregado solicite uma redução de até duas horas na sua jornada diária de trabalho ou que ele seja dispensado da última semana de cumprimento.
Essa é uma possibilidade apenas em caso de demissões que partem do empregador (quando o trabalhador é demitido). E, nessa situação, o salário não sofre descontos. O pagamento da rescisão acontece no próximo dia útil após o último dia de aviso.
Aviso prévio indenizado
Por outro lado, o patrão pode decidir dispensar o funcionário desses últimos 30 dias trabalhados e indenizá-lo pelo período. Da mesma forma, o funcionário pode resolver não cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Ou seja, o aviso prévio é pago (indenizado), mas não é trabalhado pelo empregado.
No caso do empregado pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio solicitado pelo patrão, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. No aviso prévio indenizado, o fim do contrato e baixa na carteira é imediata e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois.
No caso do aviso prévio proporcional, os 30 dias padrão podem ser trabalhados ou indenizados e os dias proporcionais aos anos de empresa só podem ser indenizados.
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Conclusão
O aviso prévio é um direito e um dever do empregado e do empregador a depender da situação. Ele corresponde aos 30 dias, que podem ser trabalhados ou indenizados, após o comunicado de que uma das partes deseja encerrar sem justa causa o contrato de trabalho regido pela CLT.
Se trabalhado, o empregador deve pagar normalmente por um mês de trabalho. E só então dar baixa na carteira de trabalho. Também é possível dispensar o trabalhador dessa obrigação e indenizá-lo pelo mês que não será trabalhado.
Da mesma forma, em casos de pedidos de demissão por parte do empregado, o trabalhador pode optar por não atender ao pedido do patrão de trabalhar por mais 30 dias e subtrair do valor da rescisão a indenização pelo não cumprimento do aviso prévio.
Entender como funciona o aviso prévio é importante para você como empregado ou como empreendedor que, futuramente, pode vir a ser um empregador! Se a demissão vai impactar seu orçamento, como patrão ou trabalhador, a CashMe pode te dar um combustível extra! Conheça nosso empréstimo com garantia de imóvel.
Prezados, muito bom esse espaço, sou advogado e atuo em defesa do consumidor , mas as vezes em trabalhista, gostei , parabéns.
Atenciosamente