como declarar consorcio no imposto de renda

Saiba tudo sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda

27 dez 2022
16min de leitura

Em breve, o leão do IR está por vir e você provavelmente quer saber como declarar consórcio no Imposto de Renda. É necessário incluir todos os valores pagos à administradora, dados cadastrais e solicitados, como as cotas contempladas e não contempladas, inclusive as vendidas.

Após as festividades de fim e começo de ano, todo mundo sabe o que surge em breve: a declaração do Imposto de Renda. Se inicia uma corrida em busca dos comprovantes, documentos e pesquisas para encaminhar para a Receita Federal e torcer para não cair nas garras do leão.

Uma das informações obrigatórias é a de declarar consórcio no Imposto de Renda para justificar a origem do dinheiro, principalmente quando se é contemplado ou pela compra de um bem.

O consórcio é uma das modalidades de conquista de produtos que tem sido bastante utilizada pelas pessoas, no entanto ainda existem muitas dúvidas referentes a declaração do consórcio no I.R, seja ele quitado ou não.

Neste artigo do Blog da CashMe, iremos detalhar o passo a passo de como declarar o consórcio no Imposto de Renda, além de compartilhar dicas e informações essenciais que irão ajudar você a executar o envio das informações de modo correto. 

Afinal, o que é consórcio?

Antes de prosseguir para o tema, você sabe o que é consórcio? O consórcio é uma forma de aquisição de bens, com base na união de pessoas que tem o objetivo de adquirir um bem ou serviço, contribuindo mensalmente com um valor determinado.

Na prática, o grupo de pessoas têm interesse comum em comprar um bem ou um serviço e então é aberta uma “conta comum”, onde, todos os meses, cada participante contribui com uma parcela.

A finalidade desse valor é formar uma poupança que servirá para aquisição de bens, como imóveis, motos ou serviços. Os grupos de pessoas são formados por uma Administradora de Consórcios, autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Além disso, o consórcio é um produto de inovação brasileira, criado em 1961 pelo Banco do do Brasil, pois nessa época Brasília estava em crescimento e as famílias precisavam de apoio para melhorar suas condições de vida na nova cidade. O formato era o mesmo que é feito até hoje: um grupo de pessoas contribui com um valor mensal e mensalmente um sorteio se realiza.

Em 1971, dez anos depois, o processo foi regulamentado e as empresas que atuam no ramo devem ter uma autorização previamente emitida pela Receita Federal. Essa mudança tornou o processo mais seguro e confiável.

A contemplação funciona por meio de um sorteio ou quem der o melhor lance para receber o direito à carta de crédito antecipada. Dentro de um prazo pré-determinado, todos os participantes serão contemplados – uns mais cedo e outros mais tarde. 

De acordo com o site UOL, as vendas de consórcios cresceram 14% em 2022, devido a alta da taxa básica de juros de 2% para 13,75%. A alta fez o público optar por consórcios ao invés de empréstimos e financiamentos.

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Como funciona um consórcio?

Quem pensou que o consórcio estava destinado apenas para conquistar imóveis e automóveis, está enganado. Por meio dele, é possível conquistar diversos tipos de produtos, como procedimentos estéticos, crédito para faculdade e até mesmo crédito para quitação de dívidas. 

No entanto, para quem o contrata, é preciso entender que o consórcio é um processo demorado e que requer bastante planejamento, uma vez que você não terá acesso ao bem assim que fechar o contrato. 

Antes de mais nada, é necessário ter uma administradora do consórcio, que é uma pessoa jurídica autorizada a gerenciar os grupos de consórcios e disponibilizar as regras:

  • Prazo de duração estabelecido no contrato;
  • Quantidade de cotas negociadas;
  • Tipo de bem a ser adquirido na negociação;
  • Quais as condições de sorteio e lance;
  • Qual o valor a ser pago pelo consorciado.

A principal vantagem para quem faz um consórcio é a liberdade de escolha dos produtos que deseja receber no sorteio ou lance e a comodidade de realizar uma negociação em que as parcelas possuem um valor muito menor. 

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Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

Você já deve saber que é importante ter em mãos todos os documentos exigidos para declaração do IR. Logo, para declarar consórcio no Imposto de Renda, não é diferente. Antes de tudo, é necessário ter todos os dados da administradora e os valores pagos. 

Como o consórcio não é considerado uma despesa dedutível, ou seja, aquelas cujo a Receita Federal considera possível de ser descontada do imposto que se deve pagar ou que podem somar na restituição a receber, tudo deve ser aplicado na aba de Bens e Direitos, sendo as cotas contempladas, as não contempladas e as vendidas. 

Cotas não contempladas

Durante o preenchimento dos dados no site do IR, para as cotas não contempladas deve-se utilizar o código 95. No campo, precisam estar discriminadas as informações do consórcio, de acordo com o ano de adesão. 

Por exemplo, caso você tenha aderido ao consórcio em 2022, deverá deixar o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e incluir a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2022”. Se o consórcio existisse em 2021, no campo de “Situação em 31/12/2021” deverá constar a soma dos valores já declarados e pagos durante 2021. 

No campo “histórico” é preciso incluir os dados da administradora de consórcios com os seguintes dados:

  • Razão social;
  • Número do CNPJ da administradora.
  • Tipo de bem;
  • Número de parcelas quitadas do contrato;
  • Número de parcelas que serão pagas descritas no campo “discriminação”.

Cotas contempladas

No caso de cotas contempladas, o contribuinte também utilizará a aba de “Bens e Direitos”, atribuindo para esse quadro a quantidade de cotas que foram contempladas para a compra do bem. 

Sendo assim, a ficha de bens em que estava declarado o consórcio deverá informar a quantidade de parcelas pagas no ano e se a premiação ocorreu por meio de sorteio ou lance, informando o valor caso tenha sido realizado nesta modalidade.

No campo de situação em 31/12/2021, o valor deverá estar preenchido com zero e o bem adquirido deve ser incluído em uma nova ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem adquirido (carro, moto, imóvel etc). 

O campo deve estar preenchido com todos os detalhes do bem e a modalidade de consórcio em que foi contemplado. Ou seja, sorteio ou lance, informando sempre o valor do lance e dos demais pagamentos.

Venda de cotas

Quem é brasileiro sabe que imprevistos sempre podem aparecer. A vantagem do consórcio é que é possível fazer a venda das cotas do seu contrato e receber o valor. 

No caso da venda de cotas, que também faz parte de como declarar consórcio no Imposto de Renda, é preciso se atentar aos valores. 

Se você efetuou a venda por um preço menor do que o pago anteriormente, é só localizar na aba de “Bens e direitos” o seu consórcio, lançado no ano anterior e repetir o valor anterior que constava no “situação em”, acrescentando o zero no ano recente.

Em diversos casos, a venda de cotas traz lucro para o consorciado, que pode receber um valor pago por sua cota maior do que o comprado antes, o que incide no ganho de capital e deve ser declarado no Imposto de Renda.

Se você não tem experiência em fazer este tipo de processo na hora de declarar o Imposto de Renda, o ideal é buscar por ajuda profissional de um contador que saberá como efetuar cada processo de correta, assim você evita erros e desperdício de tempo.

O que é uma carta de crédito contemplada?

Uma das fases mais aguardadas por quem possui um consórcio é receber a carta contemplada, que nada mais é do que o documento dado ao sorteado ou ao vencedor do lance no grupo de consórcio. Ela também é conhecida como carta de crédito e permite realizar a compra do bem ou contratação do serviço que deseja.

Já possuir a carta de crédito nessas condições permite que o contemplado entre em um consórcio já como membro de direito a aquisição imediata do bem, como um carro novo, uma casa, uma viagem internacional ou, até mesmo, procedimentos estéticos.

Inclusive, é muito comum encontrar no mercado as mais diversas ofertas de cartas contempladas, desde uma pessoa que comprou e perdeu o interesse ao longo do tempo pelo bem, até uma mudança na situação financeira que impede a quitação das parcelas.

Vantagens

Para quem tem um consórcio em andamento ou precisa saber como declarar o consórcio, o Imposto de Renda já com a carta contemplada tem algumas vantagens:

  • Acesso ao crédito imediato, sem necessidade de aguardar pelo sorteio nas assembleias;
  • Maior poder de negociação, principalmente se você pretende realizar o pagamento à vista;
  • Sem taxa de juros inclusas, o que acontece em algumas outras modalidades de crédito.

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Qual a diferença entre consórcio e financiamento?

Se você já teve o desejo de ter um carro, contratar um serviço ou ter um imóvel e não tem o valor total para aquisição do bem, provavelmente pensou em recorrer a um consórcio ou financiamento.

Cada um tem diferenças sutis para se chegar no mesmo objetivo, porém o tipo de contratante faz a diferença na hora de contratar o serviço.

Realizar um financiamento é uma das modalidades mais simples para se obter algum recurso. Geralmente, basta ir até uma instituição financeira munido com os documentos pessoais, a solicitação de compra do bem da instituição ou pessoa envolvida, aguardar pela análise de crédito e, uma vez aprovado, assinar o contrato com as taxas de juros determinadas, as quantidades de parcelas e o valor.

Essa é uma das modalidades de crédito mais fáceis de se obter o dinheiro para realizar o que deseja, porém as taxas de juros, geralmente, são maiores e orientadas pela taxa básica de juros. A vantagem está na garantia de conseguir ter o bem assim que a aprovação de crédito for realizada.

Já no consórcio, a ideia é diferente. Ideal para quem não tem pressa e pode esperar a contemplação, essa modalidade de crédito possui taxas de juros menores e maior prazo de pagamento, uma vez que você entra na cota de grupo de pessoas com o mesmo interesse e mensalmente participa de um sorteio para receber o bem.

Geralmente, muitos pais contratam esse tipo de modalidade com a intenção de dar o primeiro carro para os filhos ou comprar um apartamento, uma vez que o investimento pode ser feito antes atingir a maioridade e conseguir resgatar o prêmio muito tempo depois, fazendo com que a carta de crédito valorize cada vez mais.

Uma outra desvantagem é o risco de inadimplência ser maior, uma vez que, no consórcio, não se depende apenas de um participante, o que pode afetar os outros consorciados.

Quem precisa declarar consórcio no Imposto de Renda? 

Os contribuintes que possuem renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022 deverão declarar o Imposto de Renda 2023

Para aqueles que exercem atividades rurais, o valor da renda tributável bruta para declaração deve ser superior a R$ 142.498,50. 

Também devem ser declaradas pelo contribuinte com renda isenta ou na fonte, superior a R$ 40.000, além de pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil e que tenham ganho de capital com a venda de bens ou direitos. 

Sendo assim, quem possui um consórcio em nome, precisará somar o valor para saber se precisará fazer a declaração ou não.

Se você é uma das pessoas que o perfil está adequado a um contribuinte com a renda mencionada, precisa ficar atento às datas para coleta de documentos e envio das informações para a Receita Federal e para não cair na malha fina.

O que acontece se não for declarado o consórcio no IR?

Todo mundo sabe que é uma corrida contra o tempo para declarar o Imposto de Renda, principalmente para aqueles que deixam para enviar as informações no final do prazo. Porém, para quem deixa de declarar deve estar ciente das punições.

Entregas de Imposto de Renda feitas com atraso, terão 1% de multa ao mês incidida sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do I.R, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74. 

A punição não demora para surgir, visto que ela é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento. Caso seja pago após o vencimento, correm os juros de mora de acordo com a taxa Selic.

Além da multa para pagamento, outra situação bem chata é ter o CPF em situação “Pendente de Regularização”, o que pode ocasionar diversos problemas futuros para você, como realizar financiamentos bancários, realizar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos, entre outros. 

Caso o contribuinte omita na declaração do consórcio, isso poderá ser considerado como um ato de sonegação, podendo gerar pena de até cinco anos de prisão. A punição está publicada e prevista sob a Lei 8137/90, determinada para crimes contra a ordem tributária.

5 Dicas para não ter problemas no consórcio

Para que você não tenha problemas futuros e principalmente em como declarar o consórcio no Imposto de Renda, separamos algumas dicas para você conseguir pagar as parcelas sem preocupações e estresse. 

  1. Uso consciente do cartão de crédito

O cartão de crédito é um ótimo aliado para quem deseja conquistar as coisas a prazo ou à vista. Porém, eles podem ser muito perigosos na mão de quem não consegue ter um bom controle financeiro.  

De preferência, mantenha a taxa de utilização de crédito abaixo de 30% do limite total para que você possa obter uma melhor pontuação e crédito sob controle nos demais órgãos de proteção ao crédito. Ter um bom score permite que você tenha acesso a uma variedade de produtos financeiros e conquiste a carta de crédito para o consórcio de forma mais rápida.

  1. Menores taxas de juros

Praticamente, não há nenhum tipo de negociação que não tenha uma taxa de juros embutida. De cartões de crédito e conta poupança, até empréstimos estudantis e investimentos, todos possuem taxas de juros inclusas.

Saber das taxas de juros é muito importante para que você saiba onde está ganhando mais ou ganhando menos em suas dívidas e investimentos. Uma dica é ficar atento às suas finanças pessoais e se atentar para não gastar mais do que ganha. Com isso, você pode: 

  • Economizar para o futuro;
  • Quitar as dívidas;
  • Pagar uma despesa emergencial.
  1. Orçamento para os estudos

Os empréstimos estudantis permitem que os estudantes possam concluir um curso de graduação e realizar o pagamento após o término dele. 

Para muitos, o pagamento de quatro anos seguidos – em alguns casos de cinco ou seis anos – pode não ser viável e, por isso, recorre-se a esse tipo de negociação.

Há prós e contras nesse tipo de contratação. 

Prós

  • Despreocupação com valores para pagar mensalmente;
  • Foco apenas nos estudos durante período letivo;
  • Possibilidade de começar a pagar até um anos após conclusão do curso;
  • Chance de financiar até 100% do curso.

Contras

  • Tempo para pagamento ser similar ao de um financiamento de imóvel;
  • Alta taxa de juros; 
  • Maior risco de inadimplência;
  • Inflexibilidade para renegociação.

Quem utiliza o consórcio para realizar esse tipo de contratação para pagar a faculdade, tem menores riscos, pois as parcelas possuem um valor muito menor em comparação com a mensalidade de um curso. Em especial, os pais que não podem pagar pelos quatro anos seguidos da faculdade ou não podem assumir o risco de um financiamento estudantil. 

  1. Planejar a compra de uma casa

Se o sonho da casa própria ainda existe, o consórcio imobiliário é uma das melhores opções para quem pode se programar futuramente, visto que você pode considerar planejar com bastante antecedência a compra.

Muitas vezes, comprar um apartamento ou uma casa pode ser algo mais complexo principalmente para quem já precisa de um local para residir. 

Se você pode esperar um pouco mais e pagar as parcelas do consórcio até contemplação futura pode se surpreender de forma positiva.

O consórcio de imóvel é uma estratégia que pode ajudar você na organização pessoal, uma vez que é preciso ter mais disciplina para juntar o dinheiro para adquirir produtos de maior valor.

  1. Utilize seu imóvel como objeto para lance

Se você já possui um consórcio e não foi contemplado e gostaria de receber a carta de crédito logo, mas não tem tempo para aguardar até o dia do sorteio, pode recorrer ao lance. 


Assim como um leilão, onde quem dá mais leva o prêmio, no consórcio, é a mesma coisa. Você pode dar um lance de valor para receber a carta de crédito sem precisar passar pelo sorteio.

Nesse caso, se você não possui o valor para dar o lance, pode recorrer a um empréstimo em que tenha o imóvel como garantia, visto que terá o valor na conta, ainda poderá viver no imóvel que possui e conseguir resgatar o consórcio para outros negócios. 

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Conclusão

Um dos maiores riscos no início do ano é deixar de declarar algum bem no Imposto de Renda.

Neste post, mostramos como declarar o consórcio no Imposto de Renda não é difícil, porém é preciso estar atento a todos os detalhes durante o preenchimento e tomando conta para que não seja feito de maneira incorreta. 

Sejam cotas contempladas, não contempladas ou cotas vendidas, todas elas precisam estar declaradas no Imposto de Renda. Por isso, tenha guardado os documentos de comprovação, assim como a carta de contemplação, também conhecida como carta de crédito. 

No entanto, é importante salientar que o consorciado só poderá ter acesso ao bem assim que for sorteado ou mediante a compra por lance. 

Se esse não é o seu desejo, ignore e busque por outras opções como financiamento ou empréstimo pessoal para realizar a sua compra. 

O consórcio é um produto vantajoso para quem tem tempo de espera e pode se dedicar a outras prioridades.

Com esse post, esperamos que você tenha tirado suas dúvidas sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda. 



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