Conserto de interfone, na maioria das convenções, é uma responsabilidade do condomínio, pois cabe a ele a compra e instalação do sistema e dos aparelhos externos e internos (de cada unidade). Porém, alguns especialistas indicam que o morador deve arcar com os custos caso o problema seja fruto do mau uso do aparelho da unidade.
Conserto de interfone é um problema que precisa ser resolvido rapidamente em um condomínio, pois ele é a principal forma de comunicação com as unidades e um item fundamental na segurança do local. Entretanto, a responsabilidade de providenciar e pagar o reparo nem sempre fica clara quando o problema é o aparelho de um morador. Afinal, essa responsabilidade é do condomínio ou do condômino?
Antes de mais nada, como a maioria das questões relacionadas ao condomínio, o primeiro passo é verificar o que está disposto no regimento interno. Nele deve constar os procedimentos e regras sobre os principais assuntos do condomínio, incluindo os relacionados aos interfones.
Conserto de interfone: de quem é a responsabilidade?
A compra e instalação do sistema de interfone e dos aparelhos de cada unidade é feita pela construtora ou pelo condomínio no caso de prédios mais antigos que decidem implantar essa tecnologia.
Empreendimentos novos devem ficar atentos para eventuais problemas que aconteçam dentro do prazo da garantia e que não tenham sido causados por mau uso. Nessa situação, a responsabilidade do conserto de interfone e seus custos é da construtora. O condômino deve acionar o síndico assim que identificar o problema.
No caso da instalação contratada pelo condomínio, o síndico e os moradores precisam se atentar ao que foi estipulado no contrato celebrado com a empresa que realizou o serviço. Ali estará indicado o prazo de garantia, eventuais serviços de manutenção e correção de mau funcionamento.
O síndico procura uma prestador de serviços que possa solucionar a questão quando aparecem problemas na rede interna ou externa de interfones e o condomínio já não possui cobertura da garantia da construtora ou empresa que fez a instalação.
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Quem deve pagar o conserto de interfone?
Perceba que a compra e implementação do interfone é feita pelo condomínio ou entregue por ele através da construtora. O consenso geral é de que tudo que for comprado e instalado pelo condomínio é de responsabilidade dele. Os custos da manutenção ou troca são rateados pelos condôminos na taxa condominial, pois entende-se que o sistema e os aparelhos são do condomínio.
Entretanto, a responsabilidade pelos custos do conserto de interfone divide opiniões de síndicos e especialistas quando o caso envolve problemas ocasionados por desgaste ou mau uso do aparelho de uma unidade específica.
Isso porque, alguns entendem que problemas na rede externa são sim de responsabilidade do condomínio, porém problemas que ocorrem na rede interna ou aparelhos da unidade deveriam ser de responsabilidade do morador.
Segundo artigo da advogada Simone Gonçalves, a manutenção dos interfones de cada unidade condominial (aparelhos internos), é de responsabilidade do condomínio, inclusive quando o problema for apenas em uma unidade.
Porém, o condômino deve arcar com os custos se a empresa que fizer a manutenção identificar que o problema foi causado por mau uso do equipamento por parte dos moradores da unidade.
Nesse caso, o custo da despesa vem indicado a parte no boleto da taxa condominial da unidade que apresentou o problema.
E se o condômino trocar o aparelho?
Alguns condôminos escolhem trocar o modelo do interfone de suas residências por conta própria. Muitas vezes, a alteração é feita para que o aparelho combine com a decoração da casa.
Nesse caso, a responsabilidade do conserto de interfone é do morador caso a unidade apresente algum tipo de problema relacionado ao aparelho.
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Conserto de interfone: quem paga é o inquilino ou o dono do imóvel?
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino como indicado no artigo 23 da Lei Nº 8.245/91. O fundo de reserva e despesas extraordinárias que configurem investimentos ou benfeitorias como pintura de fachada ou reformas (exclui-se por exemplo consertos emergenciais em serviços comuns) são de responsabilidade do dono do imóvel.
O conserto de interfone é entendido como despesa extraordinária e, portanto, é de responsabilidade do dono do imóvel. Isso vale para problemas na central de interfone, problemas na rede externa e interna. Entretanto, se o problema for no interfone da unidade e causado por mau uso, a responsabilidade pelo custeio é do inquilino.
Por isso, é importante que as despesas sejam indicadas uma a uma no boleto da taxa condominial. Dessa forma, locador e locatário podem fazer possíveis acertos de despesas extraordinárias.
Problemas com interfone: 5 problemas e causas mais comuns
Ao longo do tempo, a rede de interfones pode apresentar problemas relacionados ao desgaste. Normalmente, essas questões são motivadas pelo envelhecimento da fiação e cabeamento que conecta a central a cada interfone interno. Veja a seguir os problemas mais comuns que requerem conserto de interfone.
- Linha muda;
- Interferências;
- Chiados;
- Falha no comando de abrir portões;
- Falha nos botões de discagem.
Além do desgaste físico, esses problemas também costumam ser causados pelo mau uso, quedas de energia, umidade, ratos que roem a fiação e instalação incorreta.
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Conclusão
Entende-se que qualquer serviço ou aparelho instalado pelo condomínio deve ser manutenido e custeado por ele. O conserto de interfone, portanto, costuma ser de responsabilidade do condomínio quando a rede interna ou externa apresenta problemas.
Como essa manutenção é considerada despesa extraordinária, o inquilino não tem a obrigação de pagar o valor, devendo repassar ao dono do imóvel a questão para negociar um reembolso.
Entretanto, o condômino ou inquilino deve arcar com os custos se a falha no interfone da sua unidade for causada por mau uso. E atenção: caso você troque por iniciativa própria o aparelho, futuros consertos de interfone serão de sua responsabilidade.
O importante é que o problema seja rapidamente solucionado, pois o interfone é o principal meio de comunicação do condomínio e um fator muito importante para a segurança dos morados. Está com problemas no seu interfone, mas seu condomínio não tem fluxo de caixa para pagar as despesas?
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