O contrato de empréstimo nada mais é do que o documento que oficializa uma operação de crédito. Nele, constam todas as partes necessárias para que se cumpra o combinado no momento da assinatura.
Está cada vez mais difícil manter uma vida financeira estabilizada, especialmente após a crise econômica sofrida pelo país nos últimos anos. O consumidor tem que se virar como pode para não se atolar em dívidas, buscando diversas alternativas. Uma delas é realizar um empréstimo online.
Infelizmente, o brasileiro não possui o hábito de se educar financeiramente, tendo que lidar com os problemas relacionados a essa área a medida que aparecem. Por si só, isso já dificulta ter o controle dos gastos, aumentando ainda mais com a falta de conhecimento.
Na hora de realizar um empréstimo, é preciso conhecer cada uma das modalidades de linha de crédito existentes antes de decidir qual escolher, assim como o local em que será feito. Porém, isso não é tudo. Em muitos casos, a inadimplência e o não pagamento das dívidas ocorrem por desconhecimento do consumidor, o que pode gerar duplicidade do valor cobrado.
É importante também analisar o contrato com cuidado antes de fechar o negócio, lendo-o com atenção. Contudo, existem diferentes tipos de contrato que podem ser aplicados em um empréstimo. Confira a seguir quais são eles e as suas características.
O contrato de empréstimo
O contrato de um empréstimo é também chamado de CCB, que significa Cédula de Crédito Bancário. Trata-se do título de empréstimo que é emitido em uma operação financeira. Esse título representa uma promessa de pagamento da dívida por parte do tomador de crédito, ou crediário. Resumidamente, o contrato é a representação da existência da dívida.
Nele estão dados importantes como em quantas vezes o valor foi parcelado, quais são as taxas aplicadas e os seus valores, qual o valor do empréstimo com as taxas, qual o valor líquido do empréstimo, entre outros. Contudo, o contrato é dividido por partes e tópicos, de modo que cada informação tem o seu lugar.
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Partes do contrato
- Qualificação: nesta parte do contrato, o cliente pode encontrar suas informações pessoais. É importante conferir se tudo está preenchido de forma correta. Esses são são nome, endereço, documento de identidade, CPF, estado civil e outros.
- Credor: a empresa bancária em que o empréstimo será tomado fica nesta parte. Porém, é importante ficar atento caso tenha solicitado o empréstimo em uma correspondente bancária, já que irá aparecer o nome do banco que ela representa, e não o nome da correspondente em si.
- Promessa de pagamento: é aqui que fica a promessa que o cliente está firmando de honrar com os pagamentos da dívida.
- Características da operação de crédito: sendo uma das partes mais importantes do contrato de empréstimo, o cliente confirma aqui que está tomando um empréstimo. Além disso, conta com outras informações que devem ser verificadas, como:
- Valor total do crédito: o valor do empréstimo somado às tarifas existentes.
- Valor líquido do crédito: o valor do empréstimo que será depositado na conta-corrente do tomador.
- Tarifa de cadastro: é raro, mas existem empresas bancárias que cobram uma tarifa referente ao cadastro do cliente na instituição, a menos que já possua um.
- Imposto sobre Operações Financeiras: o valor a pagar que é referente ao IOF. Esse valor também pode aparecer diluído nas parcelas de pagamento do empréstimo.
- Juros pré-fixados: é a taxa de juros que foi aplicada inicialmente no empréstimo.
- Taxa anual: o valor das taxas de juros anual sobre o empréstimo.
- Coeficiente: o valor do coeficiente do financiamento. Ao multiplicar o valor desse coeficiente pelo valor líquido do empréstimo, encontrará o valor das prestações.
- Custo Efetivo Total: o CET é a soma de todas as taxas inclusas em um empréstimo como as de juros, seguro, encargos e outras tarifas.
- Forma de pagamento: nesta parte do contrato de empréstimo pode ser encontrado o valor das parcelas mensais, a forma de pagamento, a quantidade de parcelas a serem pagas e a data de vencimento da primeira e da última parcela do empréstimo.
- Forma de liberação do valor líquido do empréstimo: aqui será mostrado o número da conta-corrente na qual será depositado o dinheiro liberado do empréstimo.
- Encargos: percentual das taxas de juros aplicados no caso de atrasar o pagamento das parcelas.
- Dados do correspondente: aqui estão os dados do local onde foi solicitado um empréstimo como razão social, endereço, CNPJ e outros. Caso tenha feito o empréstimo em uma correspondente bancária, os dados da correspondente ficam aqui.
É muito comum, na hora de pegar um empréstimo, não analisar as taxas de juros e seus detalhes como mês – que irá aparecer no contrato como a.m – ou ano – que irá aparecer no contrato como a.a Além disso, é importante também analisar as taxas de contração, chamadas de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), assim como a amortização do empréstimo, ou seja, o modo em que ele será pago.
Sumário
O sumário também deve ser lido com atenção, por mais que passe despercebido na maioria das vezes. É no Sumário das Condições Gerais que são encontrados os nomes das partes citadas acima no caso de precisar checar algumas delas mais rapidamente.
Depois de ler tudo, o cliente deve rubricar a primeira página do contrato, assinar a segunda e enviar o documento para a empresa bancária ou financeira escolhida.
Quais são os tipos de contrato de empréstimo?
Saber o tipo de contrato que está assinando e será aplicado em seu empréstimo também é importante. Existem dois tipos de contrato: o comodato e o mútuo.
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O que é contrato de empréstimo por Comodato?
O contrato de comodato é um dos mais utilizados na prática, porém, é um dos menos conhecidos pelo consumidor que pode se assustar ao ouvir o nome.
Por mais que não se tenha ciência, está presente em diversos atos cotidianos por conta de sua finalidade e simplicidade. Para utilizá-lo, não é obrigatório registrá-lo de forma escrita ou atender outras formalidades especiais.
O contrato de comodato tem como finalidade o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, que não se desgastam após o uso, e termina com a entrega do objeto. Esse objeto em questão deve ser devolvido dentro do período do término do contrato.
Além disso, é uma característica desse tipo de contrato que o prazo pode ser ajustado sem nenhum tipo de restrição. Caso não seja determinado o tempo de duração, presume-se que o acordo irá durar o tempo necessário para o uso do bem emprestado. É vedado ao comodante – quem empresta – encerrar o contrato antes do fim do prazo, independente de ser determinado ou presumido, a menos que ocorra uma necessidade imprevista e urgente.
Se houver uma rescisão antecipada, o prejudicado pode requerer judicialmente o pagamento de perdas e danos. Na hipótese de o comodatário – quem toma emprestado – não devolver o bem ao final do contrato, o mesmo deverá pagar um valor correspondente ao aluguel do objeto até que o devolva.
É dever do comodatário conservar o bem emprestado como se fosse propriedade sua e usá-lo estritamente de acordo com o especificado no contrato. O comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas por conta do uso do bem emprestado.
Apesar de não ser necessário formalizar o contrato por escrito, é ideal fazê-lo, no intuito de conferir maior segurança e garantia para ambas as partes, evitando assim problemas decorrentes de um contrato mal elaborado. Logo, é importante buscar assessoria jurídica para auxiliar na negociação, diminuindo as chances de problemas posteriores.
O que é contrato de Mútuo em um empréstimo?
O contrato de mútuo, assim como o de comodato, pode ser utilizado tanto por pessoas físicas e jurídicas. É uma operação bastante comum em negócios de tecnologia, mas é importante ressaltar a importância e obrigatoriedade da emissão deste documento, que representa uma segurança jurídica, tanto para quem toma emprestado como para quem empresta.
É o contrato que trata da transferência de bens fugíveis, como por exemplo móveis e outros objetos que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade.
Previsto no Código Civil, o contrato de mútuo para fins financeiros deve ser oneroso, ou seja, com a incidência de juros, não podendo ultrapassar o limite estabelecido pela Taxa Selic. A Taxa Selic é, resumidamente, a taxa em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Algumas informações devem constar no contrato de mútuo como o prazo para a devolução, a quantia emprestada, o valor dos juros aplicados, as informações do mutuante (quem empresta) e as informações do mutuário (quem toma emprestado). Sua estrutura é padrão na maioria dos documentos similares vinculados a empréstimos. Nele, serão discriminados:
- mutuante – aquele que empresta;
- mutuário – quem toma emprestado;
- descrição da quantia ou bem que foi emprestado;
- o valor da quantia emprestada, que pode ter limite ou não;
- prazo para devolução e as condições para tanto;
- taxa de juros, caso seja da vontade do mutuante;
- como será o recolhimento do IOF;
- assinatura das partes com firmas reconhecidas em cartório.
O mutuário tem autonomia para decidir o que fazer com o valor ou o bem emprestado, passando a ser sua propriedade uma vez que o contrato esteja assinado. No momento de restituir esse bem ou valor, deve ser devolvido na mesma quantidade, qualidade e forma em que foi recebido. Não é permitido haver uma compensação financeira, caso contrário, o contrato em vigor passa a ser de outra natureza.
Quais as implicações pela falta de contrato de mútuo?Caso ocorra a ausência de um contrato de mútuo, a empresa e os sócios podem enfrentar complicações judiciais, comprometendo assim os registros contábeis do empreendimento. Alguns problemas que podem ocorrer são:
- Omissão de receita
Se a organização utilizar recursos que provém de empréstimos financeiros para quitar as dívidas da empresa e não possuir o contrato de mútuo registrado e emitido corretamente, os órgãos fiscalizadores podem processar a empresa por omissão de renda.
Isso acontece porque o valor das receitas serão menores do que as despesas registradas na contabilidade, de modo que a empresa terá que passar a operar com o “caixa negativo”. Assim, o registro e controle de todas as operações fiscais e financeiras realizadas pela instituição é de extrema importância.
É possível fazê-lo com o auxílio de um escritório contábil, mantendo os documentos atualizados e organizados corretamente. Isso ajuda a evitar futuros problemas de fiscalização ou multas decorrentes pela falta de comprovantes.
- Registros Contábeis
Todos os registros contábeis de uma empresa precisam estar amparados por documentos que comprovem as operações realizadas pela instituição. Dessa forma, o contrato de mútuo dará o suporte necessário para os lançamentos contábeis e a entrega das obrigações acessórias, facilitando assim a organização e planejamento financeira da empresa.
Para realizar esse registro, é essencial que a empresa tenha um fluxo de caixa, que tem como objetivo garantir o controle das entradas e saídas da mesma. Por meio desse fluxo também é possível desenvolver uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que é um documento obrigatório onde devem constar investimentos, empréstimos e outras atividades financeiras.
- Empréstimo entre sócios
Os sócios, muitas vezes, retiram das empresas em que são afiliados valores superiores aos lucros existentes. Essa operação é considerada um empréstimo, de modo que as transações precisam estar amparadas pelo contrato de mútuo, que por sua vez irá resguardar o sócio em eventual questionamento da Receita Federal.
- Empréstimo dos sócios para a empresa
Quando um sócio faz uma contribuição interna, mas os valores não são integrados imediatamente ao capital da empresa, esse tipo de operação também pode ser considerado uma forma de contrato mútuo. Na prática é chamado de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e funciona como um empréstimo interno, sem taxas de juros, que mais tarde será convertido em capital.
Contrato de mútuo para startups
Para abrir um negócio no modelo de startups ou em qualquer outro, muitos empreendedores acabam buscando diferentes fontes de recurso. Um deles são os empréstimos financeiros em instituições tradicionais ou até mesmo no modelo de contrato mútuo. Logo, como qualquer tipo de operação financeira, o empréstimo tem alguns riscos, especialmente no caso das startups, onde o retorno financeiro pode não ser o esperado.
Assim, para abrir um negócio, é essencial fazer um planejamento apoiado em métricas adequadas, que apontem as possibilidades de pagamento do empréstimo de modo realista e que caibam em seu orçamento.
Os contratos de empréstimo devem ser realizados somente quando há a certeza de retorno financeiro, para que o que deveria ser uma solução se torne mais uma dívida para os empreendedores e sócios do negócio. Outros tipos de investimentos financeiros são mais adequados ao modelo de crescimento e consolidação de um negócio, como o investimento-anjo, venture capital, aceleradoras, entre outros.
Cada formato tem suas próprias normas e peculiaridades para a aplicação de recursos em novas empresas. É fundamental conhecer os detalhes de cada uma das modalidades e avaliar qual delas vale mais a pena para o estágio atual do negócio. Também é importante buscar a opinião de especialistas, que poderão auxiliar os empreendedores a preparar a empresa para obter os investimentos ou até participar de programas de apoio ao desenvolvimento de startups.
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Conclusão
O contrato de empréstimo é um documento que traz detalhadamente tudo o que é necessário estar às claras dentro de uma operação de crédito. Não à toa, o documento comporta diferentes itens essenciais para as partes envolvidas. Ainda que seja um material de extrema importância e cheio de detalhes, ele não precisa ser complicado, como você pôde perceber, não é mesmo?