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CVM: o que é e como atinge seus investimentos

14 mar 2023
17min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão vinculado ao Ministério da Economia que regula e fiscaliza todo o mercado de capitais – meio pelo qual são negociados os ativos de renda fixa e variável, como ações, debêntures, fundos de investimento e fundos imobiliários. 

Dentre as responsabilidades da CVM, pode-se dizer que esta autarquia federal – o que significa dizer que este órgão foi criado por uma lei, a Lei 6.385/1976 – protege o pequeno investidor ao garantir que as grandes empresas, profissionais de mercado, instituições financeiras e outros cumpram com as normas estabelecidas pela mesma. 

Ou seja, a CVM é responsável por trazer mais segurança aos seus investimentos.

Ao levar em consideração a importância deste órgão no mercado, não basta que você saiba superficialmente o que é a CVM e como ela contribui para os seus investimentos. Além disso, se você deseja investir sem medo de ser prejudicado por alguma injustiça, você precisa entender como esse órgão atua, quais são as suas principais funções e, até mesmo, como acioná-lo.  

Você aprenderá tudo isso (e muito mais) no decorrer deste post. Pronto para iniciar a leitura? Então vamos lá! 

O que é a CVM?

Como foi dito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. 

Ao lerem rapidamente, alguns investidores podem entender que a CVM de algum modo depende do Governo Brasileiro – o que não é verdade. 

Apesar do vínculo, a CVM é uma entidade que possui autonomia na sua administração. Assim como seu patrimônio e personalidade jurídica também são próprios – ou seja, sem interferência do governo. 

A CVM é livre para desempenhar suas funções (veremos todas elas mais a frente), como a criação de Instruções Normativas – regras que devem ser respeitadas pelas grandes empresas e outros –, justamente porque deve garantir a integridade e eficácia do mercado. 

Caso sua atuação fosse inexistente, é provável que os investidores ficariam sujeitos a fraudes financeiras, manipulações de mercado, golpes e outros fatores que aumentariam os riscos de se investir.

E isso, consequentemente, diminuiria o fluxo de investimentos. 

Portanto, pode-se concluir que a Comissão de Valores Mobiliários – veremos a seguir o que significa esse termo, “valores mobiliários” – é um órgão que garante o funcionamento deste mercado.

O que significa “valores mobiliários”?

Valores mobiliários nada mais são do que títulos financeiros. Eles também são chamados de títulos de propriedade ou de crédito, como preferir. 

A lista com esses títulos é realmente longa. Então, para ficar mais fácil, primeiro vamos ver quais títulos NÃO são valores mobiliários. E, na sequência, veremos quais são considerados valores mobiliários.

Não são valores mobiliários: títulos do Tesouro Direto, títulos cambiais de instituições financeiras (exceto debêntures) e qualquer outro título de dívida dos estados e municípios. 

Mas então, quais são os títulos de valores mobiliários? São alguns deles:

  • BDRs
  • Ações
  • Debêntures
  • CRIs e CRAs
  • Cotas de fundo
  • Cupons cambiais
  • Notas comerciais
  • Contratos futuros
  • Bônus de subscrição
  • Contratos derivativos
  • Cédulas de debêntures

E esses são apenas alguns deles. Na Lei 10303/2001, incorporada ao artigo 2º da Lei 6.685/76, é possível que você confira todos os títulos considerados valores mobiliários, incluindo estes já mencionados. 

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Como a CVM funciona?

Para compreender como a CVM atua, você precisa entender primeiro quem põe a roda para girar – isto é, como ela é composta. 

Não é qualquer um que pode fazer parte da CVM, os membros do Colegiado – presidente e quatro diretores – são escolhidos a dedo pelo Presidente da República e, ainda, devem ser aprovados pelo Senado Federal. 

O Presidente e o Senado vão avaliar, a cada cinco anos, se os possíveis integrantes do colegiado possuem um alto nível de compreensão e experiência do mercado de capitais – dentre outros requisitos exigidos para assumir o cargo.

Além disso, o órgão conta com o apoio direto do Gabinete da Presidência (CGP), da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), da Assessoria de Comunicação Social e Econômica (ASC) e da Auditoria Interna (AUD). Também é acompanhada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) e pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD). 

Isso sem mencionar os superintendentes (um geral e outros quatorze regionais), todos os gerentes e o corpo funcional.  

É muita gente envolvida na atuação da CVM, não é mesmo?

Tudo isso para que a autarquia consiga criar normas e conduzir a fiscalização de todo o mercado de capitais, assim como os processos contábeis, jurídicos, administrativos e outros relacionados à instituição. 

Mas a atuação da CVM não se restringe à criação de normas e à fiscalização do mercado (veremos mais funções desse órgão em “Quais as principais funções da CVM?”), a Comissão de Valores Mobiliários também atua promovendo a livre concorrência, diminuindo as burocracias para quem investe e assegurando que as pessoas possam investir em ambientes seguros e transparentes.

Mas, afinal de contas, como a CMV age? Daremos, a seguir, um exemplo de sua atuação para tornar ainda mais palpável. 

Exemplo de atuação da CVM

Entenda primeiro que, no mercado, existem, de um lado, grandes empresas, profissionais do mercado, instituições financeiras… E, de outro, investidores comuns. A CVM atua intermediando a relação entre esse primeiro lado (fiscalizando-o), que tem maior poder aquisitivo e conhecimento do mercado, e o segundo (protegendo-o), que não tem tanto.

Suponhamos que a Comissão, em uma de suas fiscalizações, descubra que um agente de investimentos está infringindo as regras estabelecidas por ela ou atuando com irregularidades – e, de algum modo, prejudicando você, investidor.

Ao identificar isso, a CVM aplicará as punições devidas ao agente. Dependendo da gravidade da situação, a punição pode ser:

  • Suspensão ou cassação da autorização ou registro para o exercício das atividades;
  • Proibição de determinadas atividades ou modalidades de operação por até 20 anos;
  • “Apenas” uma advertência;
  • Multas, que podem variar entre o dobro do prejuízo causado aos investidores; três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada; dobro do valor da emissão ou operação irregular. 
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Quais as principais funções da CVM?

Já vimos em alguns trechos acima parte das funções da CVM, a seguir, veremos quais são as suas principais em detalhes. 

É importante que você entenda o que compete à CVM para que não atribua a ela funções que não são suas. 

Para dar apenas dois exemplos, alguns investidores acreditam que a determinação de qual será o ressarcimento de prejuízos sofridos por eles devido a alguma ação ou omissão de agentes do mercado é uma obrigação da CVM, quando, na verdade, isso é uma função da Justiça.

Outra função que não compete à CVM é ressarcir o valor perdido pelos investidores nesses casos. Essa é uma função do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege até R$250 mil por CPF, em investimentos emitidos por instituições financeiras. 

De todo modo, vamos às suas funções:

Proteger

Essa possivelmente é a principal função da CVM: garantir proteção aos investidores de valores mobiliários.

O órgão quer que os investimentos no mercado de capitais cresçam cada vez mais, e, para isso, protege os pequenos investidores de quaisquer agentes ou instituições financeiras que possam prejudicá-los – seja através de ações, seja de omissões. 

Essa proteção aos investidores também faz com que o mercado se torne ainda mais confiável e incentivado.  

Estimular

Falando em incentivo, outra função da CVM é justamente incentivar, ou melhor, estimular o mercado de capitais. 

É de interesse da CVM que cada vez mais pessoas formem poupanças aplicadas em valores mobiliários, e ninguém melhor para estimular a entrada de novos investidores – e mais investimentos dos atuais – neste mercado do que a própria Comissão de Valores Mobiliários, que faz isso através de melhorias que aumentam, por ex., a eficiência do setor.   

Assegurar

A Comissão também exerce o papel de assegurar o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado. 

O caminho para que os investidores apliquem seu dinheiro precisa estar livre. Para tal, a CVM garante, por exemplo, que informações sobre os valores mobiliários negociados, bem como dos emissores desses títulos, estejam acessíveis ao investidor. Isso para mencionar apenas um exemplo do que a CVM deve garantir para que os investidores invistam em condições favoráveis. 

Fiscalizar

Também compete à Comissão fiscalizar as atividades de corretores, gestores de ativos e outros profissionais de investimento, assim como Sociedades Anônimas de capital aberto e a Bolsa de Valores. 

É através das fiscalizações que a CVM descobre se há alguma irregularidade na aplicação das leis que pode prejudicar o investidor. Desse modo, caso encontre emissões irregulares e até mesmo atividades ilegais por parte das empresas emissoras, a CVM utiliza seus meios para acabar com isso. 

Auxiliar

Além de tudo o que já vimos, a CVM também tem como função auxiliar pessoas no cuidado de suas finanças.  

Veremos em um dos blocos abaixo que a Comissão oferece cursos de Educação Financeira, Poupança, Investimentos e outros. Cursos, é claro, 100% online e gratuitos, que tem como intuito ensinar os alunos a lidar com o dinheiro corretamente, controlando seus gastos, evitando dívidas e investindo do jeito certo. De tabela, esse auxílio fortalece o mercado de capitais que passará a contar com investidores cada vez mais especializados.

A importância da CVM para empresas e investidores

No que diz respeito à importância da CVM para os investidores, acreditamos que já tenha ficado claro no decorrer deste artigo, não é mesmo?

Como vimos, tudo gira em torno de proporcionar cada vez mais segurança e transparência no mercado de capitais, o que sem sombra de dúvidas beneficia todos os investidores. Mas não só os investidores, como também as próprias empresas. A CVM não estabelece normas e as faz serem cumpridas com rigidez em vão, é necessário que assim seja para que o mercado se torne cada vez mais robusto e lucrativo para todos. 

Nesse cenário, as chances de que novas oportunidades de investimentos apareçam não param de crescer, o que beneficia tanto as empresas (claro, aquelas que cumprem devidamente com as suas obrigações), quanto os investidores (que podem escolher dentre mais opções de investimentos e fazerem suas aplicações com uma maior tranquilidade). 

Fora isso, cabe reforçar a importância da CVM para a manutenção do mercado, que certamente não permaneceria de pé – não de forma eficiente e correta – caso não houvesse sua atuação. 

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O que é o registro CVM?

O registro CVM é o meio pelo qual os investidores podem analisar os fundos de investimento antes de fazerem suas aplicações. 

Para que um fundo seja aprovado e ofertado aos investidores, é necessário que antes a CVM faça a análise de uma série de documentos, tais como:

  • Regulamento do fundo, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução;
  • Declaração do administrador do fundo de que o regulamento do fundo está plenamente aderente à legislação vigente;
  • Os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos;
  • Declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos mencionados no art. 78, se for o caso, e de que estes se encontram à disposição da CVM;
  • Nome do auditor independente;
  • Inscrição do fundo no CNPJ;
  • Lâmina de informações essenciais, elaborada de acordo com o Anexo 42 desta Instrução, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados.

Após a análise e apuração desses documentos, que é fundamental para que a transparência seja mantida no mercado, as informações são disponibilizadas aos investidores para que esses preservem ainda mais seus investimentos.

Ou seja, graças a esse registro requisitado pela CVM, você, investidor, pode analisar os fundos de investimentos antes de aplicar seu dinheiro. 

Para que você mesmo consulte essas informações, basta que você acesse a página de registro da CVM. Em seguida, busque por razão social, tipo de participante ou ambos e aguarde o carregamento. Você também pode acessar a lista completa de todos os registros. 

“Mas o que eu quero saber é apenas se a empresa em que pretendo investir é cadastrada na CVM ou não!” 

É o que veremos a seguir. 

Como saber se uma empresa está cadastrada na CVM?

Quer diminuir (e muito) as chances de investir na empresa errada? Dica simples: veja se está cadastrada na CVM. 

  1. Acesse o site da CVM;
  2. Selecione o item “Companhias – Dados Cadastrais – Sistema” em “Acesso Rápido”;
  3. Consulte, seja pelo nome, parte do nome ou CNPJ da empresa.

Simples assim. 

Ao fazer essa busca, aparecerá para você “Fundos de Investimento Registrados” se a empresa que você está buscando estiver contida no grupo que mantém seu registro ativo na CVM e, portanto, tem o direito de continuar operando. 

Pelo contrário, os “Fundos de Investimento Cancelados” são aqueles que tiveram suas atividades suspensas ou anuladas pela Comissão, ou que fizeram essa solicitação. 

Desse modo, você terá acesso a todas as informações e documentos divulgados pelas companhias abertas e conseguirá antecipar e evitar possíveis problemas, como fraudes. 

Por que acessar o site da CVM? + função da CVM

Chegou a hora de nos aprofundarmos em uma das funções da CVM, a de auxiliar investidores (e futuros investidores) com as suas finanças. 

Para a Comissão de Valores Mobiliários, é importante que o mercado de valores mobiliários avance em conhecimento e, como consequência, poder aquisitivo, não é mesmo? Como se já não bastasse garantir a segurança e a eficiência do mercado, para auxiliar ainda mais o avanço, a CVM disponibiliza cursos online gratuitos. Até agora, foram liberados os de: matemática financeira básica, educação financeira para jovens, poupança e investimentos. 

Para acessá-los, basta que você clique em Cursos Online CVM e faça a sua inscrição. 

No entanto, se você já tem conhecimento sobre estes temas e está em busca de mais informações sobre fundos de investimentos, empresas, ofertas públicas e outros – o site da CVM também pode ser muito útil a você.

Por meio dele, você pode consultar demonstrações financeiras, dados cadastrais e outros dados relevantes, em relação às empresas. No que diz respeito aos fundos de investimento, você pode consultar regulamentos, prospectos e até mesmo o desempenho dos fundos, para saber se vale a pena investir ou não. Você poderá ainda, em ofertas públicas, analisar os programas de distribuição, quais ofertas foram registradas ou canceladas, e as que estão em análise. Enfim, são muitas as informações que você pode acessar no site da CVM. 

Além de tudo o que já foi visto, é por lá que você conseguirá entrar em contato com a CVM caso seja necessário. Para isso, basta clicar em “Atendimento ao Cidadão (SAC)”.

Mas não se adiante, veremos em detalhes a seguir como acioná-la. 

Preciso acionar a CVM, como faço? 

Mesmo com o trabalho da CVM, ainda existem manipulações de mercado, fraudes e outros golpes que prejudicam muitos investidores.

Querendo ou não, isso pode acontecer com você. Daí a importância de saber acionar a CVM para correr atrás dos seus direitos.

Você aprenderá a fazer isso agora.

Já foi dito pela CVM que um de seus principais valores é a transparência. Portanto, você poderá acessar seus serviços de forma descomplicada. Para o de consulta de informações a respeito de empresas, operadores autônomos e gestores de investimentos, ou o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), basta que você entre no portal da Comissão, em: Comissão de Valores Mobiliários – Sistema Web (cvm.gov.br) ou ligue para: 0800-025-9666. 

Ao acessar o site, você terá acesso a várias informações que por si mesmas podem resolver o seu problema, mas, caso não resolvam, você poderá utilizar o SAC – para fazer consultas, reclamações, sugestões e denúncias – ao declarar ter lido as informações.

Antes de acionar a CVM, é interessante que você acesse o tópico de dúvidas recorrentes – Dúvidas Recorrentes – Atendimento CVM

Agora que você já sabe o que é a CVM, como ela atua, quais suas principais funções e como acioná-la, você já pode realizar seus investimentos sem grandes preocupações



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Dúvidas frequentes

1. O que significa os termos “CVM 358”, “CVM 555” e “CVM 480”?

Ambas são instruções ou serviços da CVM mencionadas com certa frequência no mundo dos investimentos. 

A CVM 358 diz respeito à divulgação de informações e ações de empresas de capital aberto que, devido a sua proporção, podem afetar o mercado de valores mobiliários em um todo – como é o caso de aquisições de lotes relevantes de ações. A CVM 555, por sua vez, se refere as regras que coordenam e asseguram o funcionamento dos fundos de investimento. Por fim, a CVM 480 trata das informações e condições do registro obrigatório da CVM, a qual todas as empresas que negociam valores mobiliários devem ser submetidas.

2. O que não compete à CVM e quem devo procurar nesses casos?

Não cabe à Comissão de Valores Mobiliários tratar de assuntos relacionados às questões abaixo:

  • Previdência Complementar Fechada (Fundos de Pensão): acesse o site da PREVIC
  • Conta Corrente, Poupança, CDB e outros produtos bancários: para obter informações sobre, acesse o site do Banco Central; 
  • Seguros, Títulos de Capitalização e produtos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL): acesse a SUSEP
  • Companhias Fechadas: nesse caso, procure a Junta Comercial do Estado em que a sociedade tem ou tinha sede para obter, por meio do último ato arquivado, maiores informações.

Reveja os blocos “O que significa “valores mobiliários” e “Quais as principais funções da CVM?” para entender melhor o que compete à Comissão. 

3. Como avaliar a confiabilidade dos participantes do mercado? 

De acordo com o site do Gov.br, é recomendado que os investidores analisem alguns requisitos básicos nos participantes do mercado. São eles:

  1. Idoneidade pessoal dos responsáveis pela instituição;
  2. Tradição e solidez da instituição como administradora de recursos;
  3. Alto padrão de qualidade na prestação de serviço. Competência e ética para atender às necessidades do investidor;
  4. Situação legal regular com autorização de funcionamento dada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários;
  5. Experiência no gerenciamento de recursos, relacionado à capacidade de indicar as melhores alternativas e os momentos mais adequados para a realização dos negócios.

Além disso, é importante que você consulte se o participante em questão está registrado na CVM. Vimos como fazer isso em “Como saber se uma empresa está cadastrada na CVM?”.



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