O que é DARF? Essa sigla representa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e é por meio dessa guia que vários impostos são recolhidos e direcionados para a Receita Federal.
Esse documento faz parte da vida de muitos brasileiros, e isso acontece porque é a forma como a Receita Federal controla a arrecadação dos impostos cobrados aos brasileiros.
Neste conteúdo, explicamos o que você precisa saber sobre DARF. Então não perca!
O que é DARF?
A sigla DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e representa a guia da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições de operações financeiras.
Os principais impostos pagos com o DARF são:
- Imposto de Renda de Pessoas Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Imposto de Renda sobre investimentos que não retêm imposto na fonte;
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Operações de Crédito;
- Câmbio e Seguros (IOF), entre outros.
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Para que serve?
É a principal ferramenta da Receita Federal para recolher impostos de operações financeiras e além disso, permite que os valores recolhidos na forma de tributos sejam transferidos diretamente para os cofres do governo federal e facilita o trabalho das áreas tributárias das empresas as quais atuam no Brasil.
Quais são os tipos de DARF?
Existem 2 tipos de DARF: Simples e Comum.
DARF Simples
Foi criado em 1997 para ser emitido por empresas que pagavam seus tributos em uma guia única de recolhimento a qual compilava todos os impostos. Entretanto, com a criação do Simples Nacional, essa guia foi substituída pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que possui a mesma função da extinta DARF Simples.
DARF Comum
A DARF Comum também foi criada em 1997, mas diferentemente da Simples, continua sendo utilizada até hoje por inúmeras empresas. Para esse caso, é preciso emitir uma guia diferente para cada imposto retido.
Qual a relação entre DARF e investimentos?
A DARF é essencial para garantir a correta tributação das aplicações realizadas na bolsa de valores. Os impostos serão calculados nas operações de venda de ações que obtiveram lucro, e o DARF deverá ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Se você possui poucas ações na bolsa, não precisa se preocupar com esse documento, uma vez que é apenas cobrado em operações de venda de ações a partir de R$ 20.000,00. Nesses casos, a alíquota do imposto sobre o rendimento é de 15%. As vendas que não atingirem R$ 20.000,00, são isentas do pagamento do Imposto de Renda.
E caso seja registrado prejuízo em um determinado mês, não há incidência de Imposto de Renda.
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Como emitir e pagar o DARF?
O DARF pode ser emitido pelo Sicalc ou Sicalcweb, basta baixar o programa e fazer o seu cadastro.
Feito isso, é preciso preencher alguns dados para a efetiva emissão do documento:
- Nome e telefone do contribuinte;
- CPF ou CNPJ;
- Estado e cidade;
- Código da Receita que está sendo paga;
- Valor do Rendimento;
- Mês em que o imposto foi devido;
- Data de vencimento da receita que está sendo paga;
- Valor da multa, quando devida;
- Autenticação do Agente Arrecadador.
Após o documento emitido, o pagamento deve ser realizado até o final do mês seguinte, e pode ser feito por meio da leitura do código de barras pelo aplicativo do seu banco ou em qualquer agência bancária.
Como corrigir o DARF?
É possível sim corrigir um DARF já emitido! Basta entrar no site Regularize e acessar o Redarf, que é um formulário que consta o pedido oficial de retificação da DARF.
O Redarf deve ser preenchido em duas vias e protocolados no site Regularize ou entregue presencialmente na agência da Receita Federal mais próxima a você, juntamente com documentos pessoais e o DARF incorreto.
O que fazer se o DARF atrasou?
O documento pode ser emitido já com incidência de multas e juros pelo Sicalc ou Sicalcweb, que é um programa desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo de acréscimos legais e emissão da DARF. Dessa forma, já calcula as multas e juros moratórios para os pagamentos efetuados após a data do vencimento, e já imprime o DARF com os pagamentos em atraso.
De qualquer forma, a multa é equivalente a 0,33% do valor do tributo ao dia, mas é limitada a 20% da Selic acumulada.
Uma das maiores vantagens do Sicalc é que o sistema já possui a taxa Selic mais atualizada, garantindo assim cálculos mais precisos dos tributos que serão cobrados.
Para mais dúvidas
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o DARF, é possível entrar em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelos seguintes canais:
1) REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN;
2) Atendimento da Receita Federal, via portal e-CAC, ChatRFB (dentro do portal e-CAC) e atendimento presencial;
3) Atendimento remoto da PGFN, realizado por telefone, e-mail e videoconferência.
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Conclusão
Estar em dia com os nossos deveres perante a Receita Federal é de extrema importância, até mesmo para evitar problemas futuros ou sujar seu nome nos órgãos responsáveis. Por isso, não deixe de emitir e pagar o DARF, caso você se encaixe em alguma das categorias citadas acima.
Mas lembre-se que se você precisar de ajuda financeira para qualquer necessidade, a CashMe pode te ajudar! Faça uma simulação de empréstimo!
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