Fim de ano é sinônimo de festas e encerramento de ciclos. Mas, no Brasil, este também é o momento em que trabalhadores que atuam com carteira assinada recebem um de seus principais direitos: o décimo terceiro salário.
O pagamento do décimo terceiro é uma obrigação de todos os empregadores que contratam trabalhadores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Têm direito todos os funcionários que trabalharam no mínimo 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
O empregador pode fazer o pagamento desse direito em uma única parcela ou em duas parcelas. Se ele não fizer ou atrasar o pagamento desse direito, terá que pagar uma multa no valor de 160 UFIRs, que corresponde a R$ 170,25 por empregado. O valor é dobrado caso haja reincidência.
Mas, quem tem direito ao benefício? Quais os descontos? Qual será o valor a receber? Como funciona o pagamento? Essas e outras questões são esclarecidas neste artigo. Confira para saber tudo sobre o seu direito.
O que é o décimo terceiro salário?
O pagamento do décimo terceiro salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, que define:
“ Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”
Além disso, a lei determina que o trabalhador tem direito a receber 1/12 avos da remuneração devida em dezembro. Esse pagamento é referente aos meses de serviço do ano correspondente.
Ou seja, ele só receberá o valor integral de seu salário se seu vínculo com a empresa tiver, no mínimo, 12 meses. Se tiver sido contratado ao longo do ano, o trabalhador recebe apenas a quantia proporcional.
Quem pede demissão ou é demitido sem justa causa também tem direito a esse benefício. O valor recebido é proporcional ao tempo trabalhado e pago junto com os valores da rescisão.
O não cumprimento dessa obrigação pode gerar ações trabalhistas contra o empregador, além de multa. O valor da sanção é de 160 UFIRs, que corresponde a R$ 170,25 por empregado, e é cobrado em dobro caso haja reincidência.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores registrados em carteira por meio do regime CLT. Dessa forma, o benefício deve ser pago a trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos contratados sob esse regime.
Quanto ao período de trabalho, o colaborador deve atuar pelo menos 15 dias na empresa durante o ano para ter direito a receber a gratificação proporcional ao seu período trabalhado.
Além disso, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito à gratificação. São eles: aposentados, pensionistas, pessoas que recebem auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
As regras para o pagamento do décimo terceiro salário não foram alteradas com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Apesar de a lei ter flexibilizado a negociação entre trabalhadores e empregadores, o pagamento do décimo terceiro salário segue sendo um direito do trabalhador e não pode ser extinto, mesmo diante de negociação coletiva.
Porém, trabalhadores contratados por meio de contrato intermitente podem sentir um impacto no cálculo do décimo terceiro salário.
Como, nesse formato, o trabalhador é contratado apenas de acordo com as demandas da empresa e sua disponibilidade, ele será remunerado somente pelo tempo de prestação de serviço e o décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado, desde que ultrapasse 15 dias ao longo do ano.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O trabalhador tem direito a receber o valor equivalente a um mês de salário líquido como décimo terceiro salário. Isso se tiver trabalhado na empresa durante todo o ano. Se não, receberá um valor proporcional aos meses trabalhados.
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe, de fato, e que já tem o desconto do imposto de renda (IR) e do INSS. Porém, benefícios como vale-transporte e participação nos lucros não devem entrar na conta.
Para calcular o décimo terceiro salário, é preciso considerar o salário do trabalhador, horas extras, comissões, adicional noturno e de insalubridade.
Primeira parcela do décimo terceiro salário
A primeira parcela do décimo não pode ter nenhum desconto. Para calculá-la, o trabalhador pode considerar a metade do último salário bruto recebido, normalmente o do mês de novembro.
O valor a ser considerado é o da remuneração registrada em carteira, sem nenhum desconto. Mas, esse cálculo só é válido para quem já trabalha há 12 meses ou mais na empresa.
Caso a empresa conceda algum aumento ao longo do ano, o trabalhador deve considerar o maior salário para o cálculo.
Também é preciso somar verbas de natureza salarial ao salário, como horas extras, comissões e adicionais noturnos.
Já quem atuou menos de 12 meses na empresa receberá o décimo terceiro proporcional. Para fazer essa conta, o trabalhador deve considerar seu salário bruto de novembro, dividi-lo por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. A primeira parcela do décimo terceiro será metade desse valor.
A conta fica assim:
Salário bruto / 12 = x * meses trabalhados / 2
Segunda parcela do décimo terceiro salário
Por outro lado, a segunda parcela do décimo terceiro sofrerá descontos de IR e INSS. Para calcular esses descontos, o trabalhador deve considerar o salário bruto de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa, seguindo as fórmulas que indicamos acima.
Caso o trabalhador tenha recebido um aumento entre o período do pagamento da primeira e da segunda parcela do décimo, não precisa se preocupar com o risco de perder o dinheiro. Isso porque todo o reajuste será pago na segunda parcela.
Como calcular o desconto do INSS
O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 7,5% e 14% do salário bruto ou do proporcional dos meses trabalhados. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial. Confira a tabela:
Salário | Alíquota do INSS |
Até R$ 1.212 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |
Para saber qual será o valor da segunda parcela do seu décimo terceiro salário, você deve subtrair o desconto do INSS do salário bruto. O resultado dessa equação é a base de cálculo do desconto do Imposto de Renda.
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Como calcular o desconto do Imposto de Renda
Já o desconto do IR segue a tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 0% e 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional, conforme a faixa salarial. Além disso, o INSS deve ser descontado do valor do salário bruto. Confira a tabela:
Salário | Alíquota do IRPF |
Até R$1.903,98 | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Exemplo de cálculo do décimo terceiro salário
Eventos | Alíquota Real | Proventos | Descontos |
Salário bruto | – | R$ 5 mil | – |
INSS | 10,72% | – | R$ 536,18 |
IRPF | 7,36% | – | R$ 368,23 |
Total | R$ 904,41 |
Décimo terceiro salário a receber: R$ 4.095,59 |
Como funciona o pagamento?
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador deve receber 50% de seu salário bruto, sem nenhum desconto. Ela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Da segunda, são descontados o IR e o INSS, e deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem solicita o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias não recebe a primeira parcela do benefício, somente a segunda.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) , cerca de 85,5 milhões de brasileiros serão beneficiados pelo benefício. O rendimento adicional é de R$ 2.672, em média.
O pagamento da gratificação tem o potencial de injetar cerca de R$ 249,8 bilhões na economia brasileira. Isso corresponde a aproximadamente 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito na data determinada por lei, ou seja, em 30 de novembro para a primeira parcela ou parcela única, e 20 de dezembro para a segunda parcela.
Caso ocorram atrasos ou o pagamento não seja feito, o empregador fica sujeito a uma multa de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
Esse valor é equivalente a R$ 170,25 por empregado e o valor é dobrado em caso de reincidência. Essa penalidade está prevista na Portaria MTE nº 290/97 e na Lei nº 7.855/89.
Se isso acontecer, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa onde trabalha e notificar o atraso.
Caso nenhum dos departamentos resolva, é possível denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o trabalhador tem o direito de entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para fazer a cobrança do pagamento de seu direito.
É possível antecipar o décimo terceiro salário?
O trabalhador pode solicitar a antecipação do pagamento de sua gratificação. A lei permite que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga de forma antecipada junto com as férias.
Nesse caso, o valor da primeira parcela corresponde a metade do salário do mês anterior às férias.
Porém, o trabalhador deve apresentar uma justificativa ao seu pedido. O empregador irá analisar a solicitação e tem o direito de negá-la. O empregador deve pagar a primeira parcela do décimo terceiro entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
Assim, a empresa pode pagar a gratificação em qualquer mês dentro desse período. Já o trabalhador só pode solicitar a antecipação junto com o valor de suas férias.
Algumas instituições financeiras oferecem empréstimos a título de antecipação do décimo terceiro. Porém, essa modalidade não é uma antecipação do benefício, mas uma concessão de crédito sobre a qual são cobrados juros.
Décimo terceiro salário: casos especiais
Jovem aprendiz
Por lei, os jovens aprendizes têm direitos trabalhistas da mesma forma que os outros funcionários das empresas. O décimo terceiro salário e a garantia de uma média salarial são exemplos desses direitos.
Assim, o estudante deve receber o valor proporcional ao salário acordado em contrato com a empresa. O cálculo de seu benefício deve ser feito da mesma maneira que os dos demais trabalhadores formais.
Dessa forma, o jovem aprendiz possui direito a 1/12 do décimo terceiro a cada mês trabalhado, tendo seu salário mensal como base de cálculo. Além disso, se seu contrato durar o ano todo, receberá o equivalente a um salário mensal extra.
Licença-maternidade
Quem está de licença-maternidade também tem direito ao décimo terceiro salário. A Previdência Social fica responsável pelo pagamento referente ao período de afastamento e o empregador, pelo pagamento dos meses trabalhados.
Auxílio-doença
No caso de afastamento por auxílio-doença, o trabalhador deve receber o pagamento integral da gratificação.
Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento do período trabalhado e dos quinze dias iniciais de atestado médico. Já a Previdência realiza o pagamento do período de afastamento.
Nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o pagamento da gratificação deve ser feito de forma integral. Assim, o empregador deve complementar o valor pago pela Previdência Social.
Aposentados e pensionistas
Os aposentados, pensionistas ou pessoas que receberam algum tipo de auxílio durante o ano também têm direito ao décimo terceiro.
O pagamento é proporcional ao tempo no qual a pessoa recebeu o benefício ao longo daquele ano.
Dessa forma, o recém aposentado recebe o décimo terceiro de forma proporcional aos meses nos quais ele recebeu a aposentadoria no ano.
Bolsa Família / Auxílio Brasil
Os beneficiários do programa do Governo para auxiliar famílias de baixa renda receberam décimo terceiro salário no ano de 2019 por meio de uma Medida Provisória. Porém, ela previa a liberação do pagamento somente neste ano.
Assim, desde 2020, a gratificação não foi liberada. Em 2022, os beneficiários do Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família, também não receberão o benefício do Governo.
Comissões
Trabalhadores que recebem somente comissões também têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário. Nesse caso, a gratificação deve corresponder à média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano ou o valor definido em convenção coletiva da categoria.
Na primeira parcela, o cálculo da média deve considerar as comissões recebidas entre janeiro e outubro. Para a segunda parcela, as comissões até novembro devem ser consideradas.
Caso haja comissão a receber em dezembro, a diferença que não foi incluída no cálculo da gratificação deverá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.
Demissão durante o ano
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional no momento da rescisão contratual. Essa regra também vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.
Faltas podem ser descontadas do décimo terceiro salário?
Para o recebimento do décimo terceiro salário, o trabalhador deve ter atuado por, no mínimo, 15 dias na empresa ao longo do ano. Isso pode ser um benefício ou uma desvantagem para o trabalhador.
Isso porque se ele tiver faltas não justificadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano em questão, o empregador pode contá-las para efeito de verificação do direito ao pagamento da gratificação.
Assim, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas sem justificativa em um mês, poderá ter o desconto de seu abono, considerando a fração 1/12. Dessa forma, perderá o proporcional da gratificação daquele mês.
Mas, fique atento: essa regra vale apenas para faltas não justificadas. Faltas abonadas, com apresentação de atestado ou justificativa aceita pela companhia não podem influenciar no pagamento do décimo terceiro salário.
Como usar meu décimo terceiro de forma inteligente?
O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos brasileiros. O dinheiro mal cai na conta e já possui destino certo. Mas confira algumas dicas para usá-lo com sabedoria!
Pagar dívidas
Muitos brasileiros possuem dívidas e estão inadimplentes com débitos que só aumentam, como o cheque especial e o cartão de crédito.
De acordo com o relatório de taxas de juros do Banco Central, o primeiro relatório apresenta juros de 46,98% a 165,68% por ano e o segundo relatório, de 7,78% a 1.220,75% por ano no fim de 2022. Por isso, para manter sua saúde financeira, é essencial quitar esse tipo de dívida o quanto antes.
Dessa forma, se você possui dívidas com cobranças de juros, o mais indicado é que você busque quitá-las o quanto antes. Se possível, utilize o valor do décimo terceiro salário para pagar todas as suas pendências.
Porém, mesmo que o valor não seja suficiente, busque negociar a dívida com seu credor e usar sua gratificação para pagar o máximo possível da dívida. Peça descontos para o pagamento à vista e busque parcelar o valor restante.
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Reserva de emergência
Se você não tem dívidas a serem quitadas, uma boa opção é usar o valor do décimo terceiro para montar uma reserva de emergência.
O recomendado é que você guarde um valor que seja suficiente para garantir, no mínimo, o pagamento de seis meses de suas despesas.
Dessa forma, se seus gastos somam R$ 2 mil por mês, o ideal é que você tenha R$ 12 mil acumulados para evitar imprevistos. Quando você tem uma reserva, tem mais liberdade em sua carreira e pode começar a fazer investimentos.
Para guardar esse dinheiro, busque uma aplicação que tenha alta liquidez e baixos riscos.
Guardar para o início do ano seguinte
As principais despesas do ano costumam se concentrar no mês de janeiro, logo após o período das festas. Itens como matrícula, material escolar, IPTU, IPVA, seguro do veículo e outros costumam ser cobrados nesse período.
Por isso, um bom destino para o seu décimo terceiro pode ser direcioná-lo para o pagamento desses gastos. Assim, você terá mais organização no restante do ano e poderá preservar sua receita para não passar aperto no restante do ano.
Use com moderação
O fim do ano é período de festa e celebração. A troca de presentes faz parte dos hábitos do período. Porém, você deve ter um planejamento para esses gastos e ficar atento para não comprometer seu orçamento.
Procure destinar apenas 20% de seu décimo terceiro salário para esse fim, de acordo com sua situação financeira. Se você tiver dívidas a pagar, é mais válido explicar a situação para as pessoas que você gostaria de presentear do que se endividar mais ainda.
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Conclusão
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT. Além disso, beneficiários do INSS também têm direito à gratificação, seja pelo recebimento de aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou licença-maternidade.
Até o final do ano, o trabalhador deve receber um salário extra para usar como quiser. Apenas o imposto de renda e o INSS podem ser descontados desse valor e, caso ele seja pago de forma parcelada, os descontos incidem somente sobre a segunda parcela.
O valor é pago de acordo com o tempo trabalhado. Logo, a pessoa que trabalha os 12 meses completos recebe o equivalente a um salário mensal integral. Já quem entrou na empresa ao longo do ano recebe o valor proporcional.
O benefício deve ser usado com sabedoria. Portanto, se desejar usar o seu décimo terceiro para iniciar uma reserva de emergência, saiba que você não precisa abrir mão de realizar seus sonhos com o dinheiro extra.
Você pode recorrer, por exemplo, ao empréstimo com garantia de imóvel da CashMe e garantir as melhores condições de pagamento, além de taxas de juros que estão entre as menores do mercado.
Você já conhecia todas essas questões relacionadas ao décimo terceiro salário? Conte para nós se esse texto foi útil para você. Deixe sua opinião nos comentários.