O distrato de contrato de compra e venda já ocasionou diversas dores de cabeça para o mercado imobiliário. Prova disso foi a intensa crise pelo qual este passou entre os anos de 2014 e 2017, quando o desemprego se encontrava em alta em nosso país.
Apesar de ser um direito, muitos se beneficiavam deste para que não tivessem de arcar com os prejuízos impostos pela construção na propriedade. Principalmente os investidores.
No artigo de hoje, apresentaremos para você, caro leitor, como funciona a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e por que esta causou tantos prejuízos a ponto de fechar mais de 25% das empresas imobiliárias do país nos anos da crise.
Aproveite e boa leitura!
O que é distrato de contrato de compra e venda?
Todos temos o direito de nos arrependermos de uma compra após realizar está, sendo, por lei, de obrigatoriedade do local te devolver seu dinheiro de volta caso, em sete dias, você venha a se arrepender da posse do novo produto. Isto se chama Lei do Arrependimento.
A rescisão de contrato de compra e venda nada mais é que o cancelamento do contrato, sendo este podendo ser pedido por ambas as partes.
Entretanto, a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel se trata de algo mais afundo do que isto. É possível se adquirir seu dinheiro depositado neste de volta, como acordado no Código de Defesa do Consumidor.
Mas não é apenas o comprador que pode desistir do contrato. A empresa responsável pela venda do imóvel em questão também pode realizar uma rescisão, sendo necessária que está devolva todo o dinheiro para o cliente.
Ainda é possível também que o acordo entre as partes venha a ser cancelado caso este sofra interrupções legais, tais como tomada de imóvel devedor na justiça ou pela falta da apresentação de certidões exigidas.
Por este motivo, ao se adquirir uma nova propriedade, recomendamos fortemente que procure o Cartório de Registro de Imóvel para que possa averiguar se todos os documentos estão, realmente, em ordem.
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Rescisão por conta das construtoras
O cancelamento de um contrato para a construção de um bem em uma propriedade também pode ser dado pelas construtoras. Estes casos possuem tantas ocorrências que, em 2018, mais de 50% dos imóveis que sofreram rescisão foram por causa destas.
Em muitos casos, o que ocorre é o distrato, onde o comprador é quem desiste do bem por razões particulares. Mas, o números de desistências por construtoras ultrapassa os sete mil imóveis.
Números muito expressivos estes para o mercado, vendo a situação anterior que este se encontrava.
Dentro do que estiver escrito na escritura de compra e venda, existem condições que devem ser cumpridas por ambas as partes. Enquanto aqueles que adquirem um imóvel devem ser adimplentes e realizar o pagamento em dia, a construtora deve respeitar todos os prazos dados e as qualidades técnicas.
É costumeiro que estas empresas ofereçam um prazo adicional na entrega, podendo atrasar a obra em até 180 dias, desde que tenham uma justificativa plausível.
A rescisão do contrato será realizada caso a empresa não entregue o imóvel dentro deste período, onde todos os direitos do consumidor serão garantidos. Consta na lei que a empreiteira deverá arcar com o reembolso imediato e, ao depender do caso, indenização por danos morais.
Uma rescisão também é permitida quando certo elementos do contrato não são cumpridos, como tamanho, localização e, até mesmo, acabamento. Caso o comprador se sinta lesado, pode acionar as cláusulas que garantem o encerramento da relação de compra e venda do bem.
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O que leva a um distrato de contrato?
Diversas situações podem se passar na vida daquele que está à procura de adquirir um imóvel para si. Na verdade, adversidades estão sujeitas a aparecer na vida de todos nós.
Entre as situações que acabam por terminar em uma rescisão de contrato de compra e venda de um imóvel, as mais comuns são:
- Desistência do investimento;
- Aumento no valor das parcelas;
- Perda de poder econômico;
- Dificuldade para obter o financiamento;
Estás são as mais corriqueiras, mas não as únicas ocasiões em que isto se passa. Como a um cliente é dado o direito de encerrar um contrato antes que este salde a sua dívida, surgiu um projeto de lei para o distrato.
Neste, a proposta dita que, para aqueles que desistirem de realizar uma compra ou venda de um imóvel, será cobrada uma taxa variante de 25% até 50% sobre o valor total pago.
O comprador será isento de pagar o valor restante caso encontre outro interessado para adquirir o bem. Do contrário, a empreiteira pode reter o percentual.
Esta lei foi rejeitada pelo Senado Federal, mas voltou a ser revista e analisada. Caso seja aprovada, os compradores deverão se manter atentos antes de assinar uma promessa de compra e dívida.
Prejuízo ao mercado imobiliário
Está lei mencionada acima foi desenvolvida justamente para desestimular algo que viera a se tornar comum durante a época da crise. Através desta, as construtoras e imobiliárias poderiam se ver seguras ao realizar um contrato.
Grande parte do prejuízo recebido pelo mercado imobiliário a alguns anos atrás foi dado por investidores que adquiriram imóveis, mas, durante o processo de construção, viam reajuste nos preços e, então, desistiram.
Algumas pessoas diriam que a maior parcela disto seria o desemprego, mas este foi o fator crucial de apenas 10% das desistências na aquisição de um bem. Ou seja, investidores evitando prejuízos correspondeu a 90% total do prejuízo que o mercado recebeu.
Tamanho foi o impacto deste número, que mais de 25% das empresas imobiliárias do país cessaram suas atividades durante o período da crise.
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Rescisão de contrato de compra e venda: Um direito não abusivo
Hoje, um contrato entre as partes contam com diversas cláusulas para evitar que as empresas imobiliárias sofram grandes danos quando um cliente desiste durante o período de construção.
Apesar de não ser a medida ideal, esta se mostra necessária devido aos acontecimentos passados dentro desta indústria.
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