A escritura de imóvel é um documento público e válido juridicamente, criado com o objetivo de proteger as partes da negociação de compra e venda de uma propriedade. Como os imóveis são bens de alto valor, é preciso assegurar os valores investidos até a quitação e o registro.
Entender a importância da escritura pública é indispensável para todos os que pretendem comprar ou vender um imóvel, além de saber diferenciar os documentos necessários para a aquisição e legalização de uma propriedade. Confira todos os detalhes no conteúdo abaixo.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é o documento que valida juridicamente um contrato de compra e venda de um imóvel. Ou seja, é a comprovação da transferência da propriedade; sem este documento, é impossível registrar o imóvel.
Resumidamente, o contrato de compra e venda é um documento particular e não obrigatório. Já a escritura de imóvel é obrigatória e valida a intenção de compra e venda, estipulando as condições da transação, como forma de pagamento, valores e nomes das partes envolvidas.
A escritura de imóveis serve como garantia do cumprimento das condições firmadas na transação, assim, se houver o descumprimento de alguma das partes, pode ocorrer penalizações legais e cobranças judiciais. Inclusive, a escritura de imóvel é prevista no Código Civil, artigo 108.
Quanto tempo demora para fazer a escritura de imóvel?
A escritura de imóveis pode ser feita em até 15 dias pelo Cartório de Notas se não houver nenhuma pendência ou correções nos documentos entregues. Este documento é de suma importância, por isso, deve ser guardado de forma permanente em um lugar seguro. Caso tenha um contrato de compra e venda, guarde junto.
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Por que a escritura é necessária?
O maior risco de comprar um imóvel e não fazer a escritura dele é não conseguir comprovar que você comprou, de fato, essa propriedade. Se o vendedor negociar o mesmo imóvel com várias pessoas, a escritura do imóvel serve como comprovação de propriedade, permitindo que você reivindique o imóvel. Sem a escritura, há o risco de perder o valor já investido.
Além disso, evite fazer um contrato de gaveta em vez de fazer a escritura de imóvel. Apesar de conter algumas informações importantes, o contrato de gaveta não possui valor legal. Portanto, você nunca poderá registrar o imóvel em seu nome nem atualizar a matrícula da propriedade.
Como obter a escritura do imóvel?
Quem emite a escritura de imóveis é o tabelião de notas, por isso, é preciso ir até um Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas. Se o imóvel não for financiado, todas as partes devem comparecer até o local com os documentos necessários ou enviar um procurador.
Os documentos podem variar conforme o tipo de transação, como compra e venda ou permuta, as partes do contrato e mais. No entanto, os documentos mais solicitados são:
- Documentos pessoais do comprador e do vendedor, incluindo comprovante de residência e, se houver, certidão de casamento;
- Número de matrícula do imóvel;
- IPTU;
- Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens (ITBI);
- Certidão negativa de débito do imóvel, como o condomínio, ônus e mais.
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Quais são os custos para tirar uma escritura de imóvel?
Como vimos, a escritura de imóvel é um documento obrigatório e essencial para comprovar juridicamente a transação de compra e venda, por isso, quem paga os custos do cartório é o comprador da propriedade.
O valor do documento, das taxas cartorárias e os impostos estão diretamente relacionados ao valor venal da propriedade, além do tabelamento dos cartórios do estado. Para conferir os custos com o Cartório de Notas, consulte o site do colégio notarial do seu estado.
Além disso, programe-se para arcar com outros gastos, como o Registro de Imóveis e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é o valor pago ao município onde a propriedade está localizada. Este imposto corresponde de 2% a 3% do valor venal do imóvel.
Qual a diferença da escritura de imóvel e outros documentos?
Entre tantas nomenclaturas de uma mesma propriedade, é comum confundirmos a escritura de imóveis com outros documentos. Como dissemos anteriormente, a escritura de imóvel é o documento que valida juridicamente a transação da compra e venda do imóvel, registrado no Cartório de Notas.
- Contrato de compra e venda: este documento é firmado entre os particulares e possui validade somente entre o comprador e o vendedor, não é obrigatório como a escritura;
- Registro de imóveis: é o documento que formaliza a transferência do imóvel, é a certidão que consta o nome do dono da propriedade. Nos financiamentos, o registro do imóvel para o seu nome é realizado somente após quitar o empréstimo;
- Matrícula do imóvel: é o documento considerado como “pessoal” da propriedade. É nele que consta a existência desse bem, se é uma casa ou prédio, a metragem, a localização e todas as alterações e transações realizadas. Funciona como o histórico completo da propriedade e precisa estar sempre atualizado.
Por fim, agora que você já sabe tudo sobre a escritura do imóvel, confira qual é a melhor forma para comprar um imóvel. Até lá!
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Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 28 de junho de 2024.
Ótima explanação, parabéns
Boa tarde tenho um imóvel registrado em um estado mas esse imóvel pode pertencer a outro estado ?
Muito bom sempre saber das coisas lei direitos e obrigações !!!