Toda instituição financeira que oferece qualquer tipo de crédito tem por intuito receber o dinheiro de volta, mesmo que demore muitos anos. Com o Governo não é diferente, e a falta de pagamento de tributos pode ocasionar em execução fiscal.
Já ouviu falar de execução fiscal? Continue a leitura que explicaremos todos os detalhes e como evitar esse que é um dos maiores pesadelos de quem deve para o Estado.
O que é execução fiscal?
Quando a Fazenda Pública faz a cobrança da dívida ativa dos contribuintes inadimplentes por meio do uso do Poder Judiciário, esse procedimento chama-se execução fiscal.
Ele é regulamentado pela Lei 6.830/80 de Execuções Fiscais, mais conhecida como LEF. Essa lei foi criada para que seja mantida uma padronização nos prazos e ações de execução fiscal em todo país.
Sendo assim, quem tem dívidas com o governo seja em nível federal, estadual ou municipal, pode se enquadrar nesse tipo de processo judicial de cobrança.
Falta de pagamento de impostos, multas, rompimentos de contratos, dívidas com taxas governamentais, são alguns exemplos de dívidas que podem ir para execução fiscal.
Esse tipo de execução acontece apenas depois de tentativas frustradas da administração pública de receber os valores pendentes.
Em caso de processo em execução fiscal de uma dívida, o juiz costuma determinar um prazo de até 5 dias para pagamento do débito.
Caso não realize o pagamento, a Fazenda Pública busca por bens do contribuinte devedor para garantir o pagamento por meio de penhora.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez uma pesquisa que apontou dados alarmantes quanto a esse tipo de dívida. Os números mostraram que dos 78,7 milhões de processos que tramitaram em 2018, 39% deles tinham relação com execuções fiscais.
Ou seja, é um tipo de procedimento de cobrança muito comum em nosso país.
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Etapas da execução fiscal
Como apontado anteriormente, há diversas tentativas administrativas antes de haver o procedimento de execução fiscal.
A cobrança de um título executivo extrajudicial de execução fiscal se dá por meio de uma CDA (Certidão de Dívida Ativa). Ela deve conter, segundo o artigo 202 do Código Tributário Nacional:
I – o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II – a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III – a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV – a data em que foi inscrita;
V – sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Portanto, a execução fiscal começa a valer após 60 dias da emissão da CDA.
Assim que recebe a CDA o devedor tem 5 dias para pagar o débito ou indicar um bem que tenha valor de quitar aquela dívida.
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Nulidade da CDA
A CDA é o documento que constitui a execução fiscal. Sendo assim, ele deve conter todos os itens do artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN).
Portanto, leia atentamente os itens estabelecidos na CDA, qualquer tipo de erro ou falta dos requisitos da lei, pode ser motivo de anular a cobrança.
Em casos como esse, a decisão de nulidade da CDA pode acontecer até em primeira instância, impedindo a continuidade da ação de execução fiscal.
Se isso acontecer, é necessário receber uma CDA nula, que será entregue ao sujeito devedor para defesa conforme o artigo 203 da CTN.
Qual a ordem dos bens a serem penhorados?
Caso não haja indicações de bens à penhora, segundo a Lei de Execução Fiscal a justiça define o bem a ser penhorado na seguinte ordem:
- Dinheiro;
- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
- Pedra e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis;
- Direito e ações.
Recurso do executado
Caso não concorde com a dívida ou desconheça, por exemplo, há como recorrer. O contribuinte notificado pode entrar com outra ação cujo o nome é embargo à execução fiscal.
Porém, nesse caso a ação acontece de forma separada da execução fiscal em andamento. Sendo assim, o dinheiro ou bem a pagar o valor da dívida deve ser garantido. Ou seja, não possui efeito suspensivo.
Segundo termo do artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias contados do:
- depósito;
- ou da juntada da prova da fiança bancária ou seguro garantia;
- ou da intimação da penhora.
Fique atento para não perder esse prazo caso queira recorrer.
Expropriação de bens
Caso não haja pagamento do débito, o bem que foi indicado para penhora pode ser perdido e poderão ser retirados sem a necessidade de sentença.
Arrematação e concessão
Nesse caso, o bem que foi perdido será disponibilizado para venda, por meio de leilões públicos.
A partir disso, o estado estará reavendo a dívida do contribuinte e recebendo por ela através da venda do bem.
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Evite as execuções fiscais
Os processos que envolvem execução fiscal costumam dar muita dor de cabeça por serem complexos e demandam muito tempo por parte do poder judiciário.
Visto essa complexidade há uma demanda para mudar a forma de cobrança para facilitar o pagamento dos débitos com o Estado.
Enquanto isso não acontece a dica é para procurar os órgãos do governo e solicitar um documento de quitação de dívidas. A partir disso você poderá verificar se está em dia como o governo.
Assim não terá surpresas de uma cobrança feita por meio de execução fiscal, que coloca em risco seus bens, por exemplo.
Caso sofra com uma execução fiscal, o mais indicado é pedir ajuda de um advogado, por se tratar de uma questão judicial. Outra dica importante é contratar o serviço de um contador que te ajudará com o pagamento de contas e demais tributos.
Se tiver certeza do débito e confirmar que a dívida é real, a orientação é que tente quitá-la o quanto antes. Uma boa alternativa pode ser um empréstimo online para conseguir pagar suas dívidas. Conheça as condições.
Esperamos que essa leitura tenha lhe ajudado a esclarecer o que é uma execução fiscal. Além disso que tenha ensinado como evitá-la para não correr o risco de ficar negativado e perder um bem.