Imóvel cedido ou usufruto: o que é, direitos e deveres das partes

29 jul 2024
5min de leitura

O usufruto ou imóvel cedido é quando o proprietário permite que outra pessoa utilize a propriedade. Pode parecer simples, mas essa concessão gera muitas dúvidas entre todos os envolvidos. Esse assunto é tão importante e recorrente que é estipulado pelo Código Civil.

Se você pretende ceder os direitos a alguém ou comprar um imóvel com usufruto, confira o conteúdo abaixo e conheça todos os detalhes sobre este assunto. Tenha uma boa leitura!

O que é um imóvel cedido?

O imóvel cedido em usufruto é quando uma pessoa coloca uma propriedade à disposição de outra (beneficiária) de forma gratuita. Esse arranjo deve ser formalizado em contrato, que pode ser temporário ou permanente. O usufruto está previsto no Código Civil entre os artigos 1390 até 1411, estabelecendo que:

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

Na prática, o imóvel cedido pode ser uma casa ou apartamento para que o beneficiário possa utilizar ainda em vida. É importante saber que o usufruto é diferente de um contrato de locação, pois o beneficiário pode usufruir da propriedade de forma gratuita.

Além disso, é necessário registrar a declaração de usufruto ou de imóvel cedido em cartório e averbar na matrícula do imóvel. Também é importante fazer uma escritura pública para proteger os direitos e deveres estipulados de ambas as partes.

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Tipos de imóvel cedido

O imóvel cedido pode ser temporário ou vitalício. O temporário tem um prazo de início e fim, enquanto o vitalício só finaliza com o falecimento do beneficiário. Além disso, existem dois tipos de usufruto:

  • Convencional: é o acordo entre as partes, podendo ser formalizado também por testamento;
  • Legal: como sugere o nome, é instituído legalmente.

Os casos mais comuns de imóvel cedido, são:

  • Alienação: em que o proprietário do imóvel concede o usufruto para outra pessoa. Por exemplo, em um divórcio, a esposa, que é dona da propriedade, pode conceder o usufruto ao marido por um determinado período;
  • Usufruto para si: é quando uma pessoa formaliza um contrato de concessão, mas garante o usufruto vitalício do imóvel para si mesma. Geralmente, quando os pais desejam doar os bens aos filhos, mas querem morar na propriedade até o falecimento. Assim, os filhos não podem vender, nem expulsar os pais no imóvel.

Confira também: O que impede o registro de um imóvel? Qual sua importância?

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Direitos e responsabilidades do proprietário

O proprietário que ceder o imóvel a outra pessoa deve fazer uma declaração de imóvel cedido objetiva e clara, estipulando corretamente as datas e condições do acordo. Se há móveis dentro da propriedade, por exemplo, o proprietário deve especificar se eles podem ser utilizados ou não pelo beneficiário. O que o proprietário não pode fazer é alugar o imóvel enquanto houver um usufrutuário.

Direitos e responsabilidades do beneficiário

O beneficiário tem o dever de cuidar do imóvel e fazer a manutenção básica para manter as condições normais de uso, além de pagar as taxas, como IPTU e condomínio. Em casos de deterioração e prejuízos na estrutura do imóvel, o proprietário pode solicitar a extinção do imóvel cedido via judicial.

Ao obter o usufruto sobre um imóvel, o beneficiário pode alugar e utilizar seus rendimentos normalmente. Esses valores pertencem ao beneficiário e não ao proprietário. O que o beneficiário não pode fazer é usar o imóvel como garantia de empréstimo, fiança, penhora, nem vendê-lo.

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O que acontece quando o usufrutuário falece?

Quando o beneficiário falece, o usufruto é encerrado e o bem volta ao proprietário. Mesmo que o beneficiário tenha herdeiros necessários, como cônjuges e filhos, o direito de usufruto sobre a propriedade não passa para os herdeiros.

O imóvel cedido pode ser usado para locação?

Sim, o imóvel cedido pode ser locado pelo beneficiário. Afinal, ele tem direito ao uso e à posse garantidos pelo Código Civil. Inclusive, o beneficiário também pode arrendar a propriedade.

O imóvel cedido pode ser vendido?

O imóvel cedido pode ser vendido em condições específicas, porém não ocorre com muita frequência, pois o usufrutuário tem seus direitos garantidos, mesmo o contrato de compra e venda da propriedade. Por exemplo, se há um beneficiário vitalício, a pessoa que comprar o imóvel só poderá ter a posse direta quando extinguir o usufruto.

Em um cenário ideal, a venda de um imóvel com usufruto ocorre quando todos os envolvidos estiverem de acordo: o dono da propriedade, o beneficiário e o comprador do bem. Assim, o usufruto pode finalizar com o contrato de compra e venda. No entanto, cada caso é um caso e devem ser analisados cuidadosamente.

Quando o imóvel cedido é cancelado?

O imóvel cedido é extinto em alguns casos, como o falecimento do beneficiário ou o término do prazo estipulado na declaração. Confira outras situações previstas no Código Civil:

  • O beneficiário pode renunciar ao seu direito;
  • Quando finalizar o motivo da cessão, por exemplo, o filho que atingiu a maioridade;
  • Destruição da propriedade por parte do beneficiário;
  • Destruição da propriedade por motivo de força maior, como em incêndios;
  • Quando não há uso da propriedade.

É importante saber que todos os procedimentos citados neste conteúdo devem ser realizados no Cartório de Registro de Imóveis para que fique registrado na matrícula do imóvel.

Se você pretende comprar um imóvel usado, confira 7 dicas valiosas do que verificar antes da aquisição. Até lá!

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Referências

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2023. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#usufrutoadministracaobemfilhomenor. Acesso em: 09 de julho de 2024.

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2 pensamentos sobre “Imóvel cedido ou usufruto: o que é, direitos e deveres das partes

  1. Jose de Arimateia Gouveia diz:

    o imóvel
    é de herdeiro e cada herdeiro pode fazer a sua declaração de forma individual em beneficio da mesma pessoa?

  2. Antônia Elenilda Nascimento de Oliveira diz:

    O governo do Estado do Ceará, pode tomar um imóvel que foi cedido temporariamente, para funcionar uma escola, ele pode tomar esse bem do verdadeiro dono?

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