LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que foi instituída pelo Governo Federal em 1993 presente no art 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8742. Ou seja, trata-se da lei que rege os serviços assistenciais ligados ao governo.
Em outras palavras, o LOAS é o auxílio concedido para pessoas portadores de deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem qualquer rentabilidade e com a assistência tem direito a um salário mínimo.
Se você quer entender um pouco mais sobre o que é LOAS, o que é, quem tem direito e os requisitos para conseguir essa assistência, continue a leitura! Separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é o LOAS
Como mostramos acima, trata-se da sigla para Lei Orgânica de Assistência Social. Ou seja, trata-se de um benefício disponibilizado em dinheiro pelo governo federal para pessoas que não possuem condições de garantir o seu próprio sustento.
Essa Lei foi instituída no ano de 1993 pelo Estado brasileiro, dando origem ao auxílio conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
Por conta do benefício mensal ser pago através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algumas pessoas também se referem a ele como LOAS INSS.
É importante destacar que, por se tratar de um benefício assistencial, o LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários – como aposentadorias, por exemplo. Além disso, o benefício é revisto a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda esteja dentro dos requisitos solicitados pela lei 8742.
Outro ponto de atenção é que, os beneficiários do LOAS não têm direito ao pagamento do 13º salário e, em caso de falecimento do beneficiário, essa assistência não gera direito à pensão por morte.
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Quem tem direito ao LOAS
Desde que preenchidos os requisitos, esse benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado. Para obter o LOAS, não é preciso que você seja um segurado do INSS. Isso quer dizer, você não precisa ter contribuído para a Previdência Social.
Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos e cada uma tem suas especificidades, como podemos ver abaixo:
Benefício Assistencial ao Idoso
Neste caso, o benefício é direcionado para idosos com 65 anos ou mais que comprove, através de documentos, não possuir nenhum tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência – seja por trabalho, aposentadoria ou pela sua família.
Para garantir este benefício, é preciso se encaixar em alguns requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- A renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/2 do valor do salário mínimo vigente (conforme alterações da Lei 13.981);
- Possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- É obrigatória a inscrição do beneficiário e da família no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Benefício Assistencial ao Deficiente
O LOAS para pessoas com deficiência pode ser destinado para beneficiários de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que, por isso, estão impedidas de atuar na sociedade de forma independente.
O benefício é uma forma de garantir a subsistência da pessoa cuja deficiência impossibilita de exercer qualquer atividade laboral para geração de renda.
Neste caso, também é necessário preencher alguns requisitos:
- Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impossibilite a socialização da pessoa em igualdade de condições com as demais pessoas OU qualquer outra doença que torne a pessoa incapaz de trabalhar;
- A renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/2 do valor do salário mínimo vigente (conforme alterações da Lei 13.981);
- É necessário ter cadastro, do beneficiário e da família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
- É obrigatória a inscrição do beneficiário e da família no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Aqui, é importante ressaltar que será realizada perícia médica para avaliação da condição de deficiência/incapacidade.
Grupo familiar
Como explicamos acima, para análise do beneficiário no processo do LOAS é preciso comprovar também que a renda familiar atende aos requisitos.
Este valor é obtido somando a renda de todas as pessoas deste grupo e dividindo pela quantidade de pessoas. Este valor deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo vigente.
Porém, é preciso estar atento, pois nem todos os proventos são considerados no cálculo, tais como:
- Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência;
- BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, segundo a lei 8742, fazem parte do grupo familiar:
- O próprio requerente (quem está buscando o benefício);
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais (na ausência deles, a madrasta ou o padrasto);
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.
Lembrando novamente que, após a concessão do benefício, estas condições são revistas pelo órgão a cada dois anos. O benefício é encerrado se algumas destas condições não forem satisfeitas ou em caso de morte do beneficiário.
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Onde é possível se informar sobre o benefício
O local para informação sobre o LOAS são os Centros de Referência da Assistência Social, conhecidos como CRAS. Lá é possível esclarecer dúvidas além de obter orientações necessárias sobre o preenchimento do formulário.
É neste mesmo local também que você deve se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único do Governo). Por meio desse cadastro, o governo faz o controle de dados dos brasileiros que podem ter o direito aos benefícios da previdência assim como programas de renda.
Quais são os requisitos para o LOAS
O LOAS exige alguns requisitos e também alguns documentos tanto do requerente quanto de seus familiares. O agendamento LOAS pode ser feito diretamente no site do INSS, sendo dessa forma agendado uma data e horário para o atendimento.
O atendimento será realizado por um assistente social, que avaliará o comprovante da deficiência, que posteriormente será analisado por um perito médico do INSS, além de outros documentos.
Há a possibilidade de nomear um procurador caso o requerente não possa comparecer para preencher os documentos. Todavia, vale ressaltar, que o mesmo deverá obrigatoriamente estar presente na perícia médica.
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Conclusão
Caso você tenha se identificado como um possível beneficiário do LOAS ou conhece alguém que possa ter direito a essa assistência, se dirija até o CRAS mais próximo da sua casa ou entre em contato com o INSS para saber mais informações sobre o processo de cadastro e análise para receber o benefício.
Lembrando que, trata-se de um benefício que não paga 13º salário ou até mesmo concede o direito de pensão por morte. Além disso, o direito ao LOAS é revisto a cada dois anos.
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Sim foi bem esclarecedor
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Olá Izabel! Que alegria saber que gostou do nosso conteúdo. Conheça também nossas publicações no Instagram e Facebook 💙
Excelente artigo, muito esclarecedor.
excelente conteúdo !
preciso de uma simulação para prova do concurso que vou fazer final do mês.
Eu tenho 61 e faço 62 em setembro. Eu já posso me aposentar pelo LOAS?