Lucro presumido é uma das formas de tributação utilizadas pelas empresas para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Além do lucro presumido, as empresas também podem optar pelo lucro real e simples nacional, caso elas se enquadrem nessas categorias.
Mas, resumidamente, toda empresa, independente do seu ramo de atividade, serviço ou produto que ofereça, tem tributos com que deve arcar e que podem ser tributados como lucro presumido, se desejarem.
Por isso, se você é empresário e está interessado em escolher o regime tributário de lucro presumido, é importante que você entenda o que é, como ele funciona e até suas vantagens.
Para ajudá-lo, separamos neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é lucro presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Isso significa que, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL.
Dessa forma, as bases de cálculo são, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.
Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
No caso da CSLL, são as seguintes:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).
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Como funciona o cálculo do lucro presumido
Agora que você compreende o que é o tributo, é importante compreender como ele funciona.
Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são:
- Transporte de cargas;
- Serviços hospitalares;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Transportadores;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
- Construção civil.
Se a sua empresa se enquadra nos pontos abaixo, o próximo passo é identificar a base de cálculo de tributação e aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela.
As alíquotas que nos referimos são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
Além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.
O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%. Então, supondo que para cada mês do trimestre sua empresa tenha faturamento de R$ 50 mil, você teria as seguintes guias a serem pagas em cada mês:
- R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
- R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500
O vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. O código de pagamento do PIS é o 8109 e o da Cofins, 2172. Os DARFs podem ser emitidos também pelo site da Receita Federal.
Regras e obrigações relacionadas ao lucro presumido
Dentre as principais obrigações do regime do lucro presumido, a principal delas é a necessidade da Escrituração Fiscal Digital, que deve ser emitida mensalmente para o PIS e COFINS.
Também é necessário emitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF) anualmente.
Além das obrigações e regras do lucro presumido que citamos acima, você também preciso estar atento às obrigações tributárias também abaixo:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFs-e);
- EFD-ICMS/IPI (SPED);
- EFD-Contribuições (SPED);
- ECF – (SPED);
- ECD – (SPED);
- EFD-Reinf – (SPED);
- e-Social;
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Vantagens do lucro presumido
O Lucro Presumido possui pontos positivos e negativos. Tudo depende do contexto em que sua organização está inserida.
Em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido é um sistema mais simples de se trabalhar. Além disso, possui alíquotas de PIS e COFINS menores – mas, ao mesmo tempo, não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo.
Já em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e tributa apenas sobre parte do faturamento bruto. Por outro lado, existem situações em que as alíquotas do Simples Nacional serão mais baixas – conforme atividades e valor do faturamento.
Também é preciso considerar a margem de lucro da sua organização. Para empresas com altas margens de lucro, a presunção sobre o faturamento pode deixar a base de cálculo menor. Por outro lado, organizações com baixa margem de lucro podem acabar pagando mais do que no Simples Nacional ou Lucro Real.
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Conclusão
Parece muito complicado, mas como mostramos acima, o lucro presumido é um tipo de tributação relativamente simples e que pode ser benéfica para sua empresa.
De qualquer forma, se mesmo após ler o nosso conteúdo você tiver alguma dúvida sobre esse ou outros regimes tributários, consulte um contador para ajudá-lo a entender o que é melhor para você e sua empresa. Além de evitar possíveis problemas, caso você faça algo errado.
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