O Marco das Garantias foi sancionado pelo presidente Lula em outubro de 2023 e trouxe diversas mudanças para os empréstimos com garantia. Dentre elas, mais possibilidades para as pessoas ao solicitarem esse tipo de crédito.
Com as mudanças, diversos imóveis que possuem contratos de empréstimo com garantia em alienação fiduciária poderão ser utilizados para a obtenção de um novo crédito.
Afinal, muitos destes financiamentos estão vigentes há muitos anos e o valor do imóvel é muito superior ao valor atualizado do saldo devedor, permitindo assim que os seus donos obtenham outros empréstimos dando o mesmo imóvel em garantia. Quer entender melhor todas as alterações? Então, continue a leitura e confira!
O que é o Marco Legal das Garantias?
No novo Marco de Garantias sancionado pelo Governo Federal, foram feitas várias alterações no funcionamento dos empréstimos com garantia visando estimular a concessão de crédito no país. Se antes os clientes podiam usar o seu imóvel em apenas um empréstimo na modalidade de alienação fiduciária, agora é possível utilizá-lo em mais de um.
Isso dependerá do valor do imóvel e da dívida feita anteriormente. Por exemplo, um imóvel de R$ 400 mil foi dado como garantia de um empréstimo de R$ 50 mil. Nesse caso, as novas normas permitem que o dono do imóvel esse mesmo bem como garantia de empréstimo.
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Quais são as principais mudanças do Marco das Garantias?
O novo Marco das Garantias também facilitou o trabalho das instituições financeiras para a retomada de bens, o que permite que elas liberem mais crédito e disponibilizem condições mais favoráveis para os clientes.
Vamos conferir as principais delas:
1. Segunda alienação fiduciária
Com a nova regra, as pessoas agora podem utilizar um imóvel que já está sendo utilizado com a alienação fiduciária em uma segunda dívida, mesmo que seja em outra instituição.
No entanto, caso o consumidor fique em inadimplência, o banco ou financeira que concedeu o primeiro crédito tem a prioridade para executar a dívida e retomar o bem.
Na venda em um leilão, os outros credores deverão observar a ordem que as alienações foram constituídas, de modo que a prioridade no recebimento do crédito seguirá o critério da anterioridade, ou seja, o primeiro credor sempre terá prioridade com relação aos demais.
2. Agente de garantia
Outra mudança muito importante foi a instituição do agente de garantia, uma pessoa definida pelos credores e que atuará no gerenciamento dos imóveis e na execução das garantias.
Ele tem permissão para falar em nome dos credores e fazer execuções no cartório. Dessa forma, o seu objetivo é facilitar o processo de execução e o trabalho dos credores na recuperação de créditos.
3. Mudança na hipoteca
A principal mudança no formato da hipoteca é que agora será possível fazer a sua execução em cartório, tornando o processo mais seguro para os credores. Essa modernização da hipoteca é fundamental para estimular a sua utilização novamente.
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Confira as principais dúvidas sobre o Marco das Garantias
Agora que vimos tudo sobre o Marco das Garantias, nada melhor do que aproveitar para tirar algumas das dúvidas mais comuns, não é? Confira a seguir:
O LTV para operações de empréstimo com garantia aumentou?
Não, o limite continua sendo de 60%, já que quem define isso é o Banco Central e a lei não estabeleceu nada de diferente em relação a isso.
A instituição sabe se meu imóvel já está em outra operação?
Sim, as instituições financeiras conseguem saber se o seu imóvel já está sendo utilizado como garantia em outra operação de empréstimo. Isso é possível por meio da matrícula do imóvel.
Tendo crédito em uma instituição, a taxa da segunda tem alguma regra?
Não há regras para a taxa da segunda instituição, ela é totalmente livre. Inclusive a avaliação de LTV pode ser diferente entre as instituições, o que pode aumentá-lo ou diminuí-lo.
Consolidação de propriedade com mais de um credor: de quem é?
No caso da consolidação de uma propriedade com mais de um credor, quem irá consolidar será o primeiro. Na prática, o que acontece é a consolidação por parte do primeiro credor e a notificação do cartório para os demais credores, recolhendo o saldo devedor deles.
Após o leilão do bem, o pagamento é feito conforme a fila de alienação fiduciária e, caso sobre algum valor, ele será destinado ao cliente.
Viu como o Marco das Garantias trouxe diversas mudanças para as operações de crédito com garantia? Ele visa trazer mais vantagens tanto para os consumidores quanto para as instituições, estimulando a concessão de crédito no país.
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Referências:
LOURES, V. Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos; texto segue para sanção. Câmara dos Deputados, 03 out 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/1004020-camara-aprova-marco-legal-das-garantias-de-emprestimos-texto-segue-para-sancao/>. Acesso em: 18 jan. 2024.
COM vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos. Senado Notícias, 31 out 2023. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/31/com-vetos-lula-sanciona-marco-legal-das-garantias-que-regula-emprestimos>. Acesso em: 18 jan. 2024.
MARCO das Garantias é aprovado sem normas para desjudicialização. Senado Notícias, 05 jul 2023. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/05/marco-das-garantias-e-aprovado-sem-normas-para-desjudicializacao>. Acesso em: 18 jan. 2024.
PL 4188/2021 — Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2309053>. Acesso em: 18 jan. 2024.
PRIMEIRO, A. Proposta do Poder Executivo muda as regras sobre garantias de crédito. Câmara dos Deputados, 1 fev 2022. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847456-proposta-do-poder-executivo-muda-as-regras-sobre-garantias-de-credito/>. Acesso em: 18 jan 2024.
Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2112509>. Acesso em: 18 jan 2024