A Norma Regulamentadora (NR 3) faz parte do conjunto de normas regulamentadoras de segurança e saúde dos trabalhadores, sendo uma das mais importantes se tratando de prevenção de acidente de trabalho, pois com ela é possível paralisar uma obra, atividade ou máquina na empresa para proteger a integridade física dos funcionários envolvidos.
Em setembro de 2019, a Secretaria do Trabalho publicou uma portaria estabelecendo alterações para deixar a NR 3 mais clara e objetiva. Para saber mais sobre como funciona a norma, continue lendo o artigo a seguir.
O que são Normas Regulamentadoras?
Antes de comentarmos sobre a NR 3, precisamos entender o que são Normas Regulamentadoras. Elas foram criadas em 1978, e servem para padronizar os procedimentos de saúde e segurança do trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais e evitando prejuízos para a empresa, colaboradores e sociedade.
Qualquer empresa com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir essas normas para garantir a saúde e segurança de seus funcionários.
Atualmente, são 36 NRs em vigor, e seus principais objetivos são:
- Garantir a segurança e saúde do trabalhador;
- Reduzir custos previdenciários e com o SUS (assistência, pensão e auxílios);
- Reduzir custos para empresários (ausência e afastamento por acidentes ou doenças, contratação de funcionários temporários para substituição);
- Evitar problemas no clima organizacional;
- Diminuir a ocorrência de processos judiciais trabalhistas.
Conheça outras normas regulamentadoras e a sua importância
NR 1, NR 2, NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8, NR 8, NR 9 e NR 10
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O que é a NR 3?
A NR 3 tem um papel essencial quando nos referimos sobre Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Esta norma refere-se a Embargo e Interdição, ou seja caso o auditor fiscal verifique uma obra, atividade, serviço ou maquinário que possa interferir na integridade física do trabalhador, ele pode solicitar a paralisação, sendo uma obra ou parte dela (embargo total ou parcial) ou um estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
Qual o objetivo da NR 3?
Então, o objetivo da NR 3 é, por meio de uma aplicação de metodologia técnica, definir a classificação dos riscos, ou seja, o que pode ser considerado como risco grave e iminente nos locais de trabalho, e como deve ser feito o embargo ou interdição nesses casos.
A partir da aplicação da metodologia técnica e das análises sobre os locais e atividades, é possível atuar de forma preventiva contra acidentes de trabalho, e assim, garantir a integridade do trabalhador.
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Como pode ocorrer o embargo ou interdição?
Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) são os responsáveis por analisar e emitir o laudo técnico que ateste a irregularidade. Caso seja comprovado o risco grave e iminente para o trabalhador, o auditor fiscal, juntamente com o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) poderá interditar ou embargar o estabelecimento, máquina ou atividade.
O empregador tem um prazo máximo de 10 dias corridos para recorrer contra o embargo ou interdição. Além disso, caso o embargo ou interdição não seja cumprido, o empregador poderá ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e à Autoridade Policial, acarretando em multas e sanções penais.
Exemplo de embargo
O embargo é uma medida aplicada para paralisar obras na construção civil, seja construção, montagem, manutenção, instalação ou reforma.
Então, por exemplo, ao fiscalizar a construção de um prédio, o Auditor Fiscal do Trabalho percebe que não há o conjunto de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), chamado de Proteção de Periferia. Com isso, há risco de queda e graves ferimentos nos trabalhadores, além de quedas de materiais. Nesse caso, o auditor pode embargar a obra.
Exemplo de interdição
Já a interdição é uma medida aplicada para paralisar máquinas, equipamentos e setores de serviços. Então, caso o auditor verifique que as prensas mecânicas de um estabelecimento não possuem proteção da zona de prensagem, fazendo com que os trabalhadores corram o risco de graves ferimentos, ele pode interditar a máquina ou até mesmo o setor do estabelecimento para proteger os funcionários que utilizam este equipamento.
O que acontece com os empregados se a empresa sofrer embargo ou interdição?
Quanto aos trabalhadores, eles não podem ser prejudicados durante o embargo ou interdição. Tanto o Artigo 161 da CLT, como a NR 3, determina que durante a paralisação, os empregados deverão receber os seus salários normalmente, como se estivessem em seu efetivo exercício.
Quais foram as atualizações na NR 3?
Como mencionamos no início do texto, em setembro de 2019 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.068, em que estabelece as diretrizes para definição dos riscos graves e iminentes, e os requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição. A explicação dessa mudança é pelo fato de que a norma anterior, trazia requisitos técnicos subjetivos para a decisão da interdição ou embargo.
Segundo as novas diretrizes da NR 3, “considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”. Para o auditor caracterizar o risco grave e iminente, deve-se levar em consideração a consequência do eventual acidente ou doença, juntamente com a probabilidade de acontecer tal evento ou doença.
Para isso, é necessário avaliar as tabelas de classificação das consequências e das probabilidades, como você pode ver abaixo.
Classificação das Consequências
Classificação das Probabilidades
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Conclusão
A NR 3 é uma das mais importantes normas regulamentadoras para garantir a integridade física do trabalhador. Seu objetivo é definir os riscos graves e iminentes numa obra, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento, e assim, realizar o embargo ou interdição caso seja necessário.
Todas as empresas que possuem empregados em regime CLT e oferecem riscos aos funcionários em atividade são obrigadas a cumprir a norma.
Por exemplo, caso um canteiro de obra apresente condições de trabalho arriscadas aos funcionários, pode ser realizado o embargo. Assim, caso um estabelecimento apresente problemas na parte elétrica da edificação, o local pode ser interditado. Lembrando que independente do embargo ou interdição, os trabalhadores devem receber o salário normalmente.
Ficou alguma dúvida sobre a Norma Regulamentadora 3? Conta para a gente nos comentários! E continue acompanhando o nosso blog.
muito bom e muinto importante
ARTIGO muito esclarecedor sobre a NR-3 sucinto e Objetivo. Grato