O IOF é um imposto que pode passar despercebido, mas afeta diretamente o bolso do brasileiro. Seja no cartão de crédito, na hora de contratar um seguro ou ao investir, esse tributo está presente em diversas operações do dia a dia.
O que é IOF?
O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre transações como crédito, câmbio, seguros e investimentos em títulos e valores mobiliários. Ele é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e serve para arrecadar recursos para o governo e monitorar a atividade econômica do país.
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Por que o IOF foi criado?
Instituído na Constituição de 1988 e implementado em 1994, o IOF surgiu como uma forma de regular o mercado financeiro, inibindo operações de curtíssimo prazo em um cenário de inflação elevada. Ele permite ao governo ajustar rapidamente a tributação sobre certas atividades econômicas sem passar pelo Congresso.
Quando o IOF é cobrado?
O imposto é aplicado em operações como:
- compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
- uso do cheque especial ou crédito rotativo;
- contratação de empréstimos e financiamentos (exceto para imóveis residenciais);
- compra e venda de moedas estrangeiras;
- contratação de seguros;
- resgates de investimentos em renda fixa antes de 30 dias.
Como o IOF é calculado?
O valor do IOF depende do tipo de operação, do valor movimentado e do prazo. Veja os principais casos:
Operações de crédito
- alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0082% (pessoa física) ou 0,0041% (pessoa jurídica);
- limite máximo de 3% ao ano.
Compras internacionais
- 3,38% em 2025 (com redução anual até zerar em 2028).
Câmbio
- 1,1% para mesma titularidade;
- 0,38% para terceiros.
Investimentos em renda fixa
- IOF regressivo até 30 dias, variando de 96% a 0% sobre os rendimentos.
Seguros
- vida: 0,38%;
- saúde: 2,38%;
- bens (como veículos): 7,38%.
Tabela de alíquotas do IOF
Operação | Alíquota do IOF (em geral) | Observações |
Empréstimos e financiamentos | Até 3% ao ano + 0,0082% ao dia | Aplicado sobre o valor liberado, varia com o tempo |
Cartão de crédito internacional | 4,38% | Incide sobre o valor convertido da compra |
Câmbio (compra de moeda) | 1,10% | Incide sobre o valor total da operação |
Seguros | 0,38% ou mais | Depende do tipo de seguro |
Investimentos | 0% a 96% | Incide em aplicações de curto prazo, como fundos e CDBs resgatados em até 30 dias |
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Exemplos práticos de IOF no dia a dia
O IOF está presente em várias operações financeiras, e muitas vezes o consumidor nem percebe o quanto esse imposto pesa no bolso. A seguir, reunimos exemplos reais e simples que mostram como o IOF é aplicado em diferentes situações: empréstimos, câmbio, investimentos, compras no exterior e seguros.
Empréstimo pessoal de curto prazo
Você pega um empréstimo de R$ 5.000 com pagamento em 90 dias.
- IOF fixo: 0,38% sobre R$ 5.000 = R$ 19
- IOF diário: 0,0082% × 90 dias = 0,738% → R$ 36,90
- IOF total: R$ 55,90 (sem contar os juros do banco)
Neste caso, o IOF faz parte do cálculo do Custo Efetivo Total (CET).
Compra de moeda estrangeira para viagem
Você compra US$ 1.000 em espécie, com o dólar a R$ 5,00:
- Valor da operação: R$ 5.000
- IOF de 1,1%: R$ 55
Essa opção costuma ser mais vantajosa do que usar cartão de crédito.
Uso do cartão de crédito em compras internacionais
Você faz uma compra internacional de US$ 1.000 com cartão de crédito, ao mesmo câmbio de R$ 5,00:
- Valor convertido: R$ 5.000
- IOF de 4,38%: R$ 219
Comparado à compra de papel moeda, você paga R$ 164 a mais só de imposto. Idealmente, use o cartão apenas em emergências ou opte por contas internacionais com IOF reduzido.
Resgate antecipado de CDB
Você investe R$ 10.000 em um CDB com rendimento de 1% ao mês (R$ 100 de rendimento) e resgata em 10 dias.
- IOF regressivo de 73% sobre o rendimento: R$ 73
- Você recebe apenas R$ 27 de lucro líquido
Se esperar 30 dias, não paga nada de IOF. O ideal é respeitar esse prazo mínimo.
Contratação de seguro de carro
Você faz um seguro com prêmio de R$ 3.000. Para seguros de bens, a alíquota de IOF é 7,38%:
- IOF: 7,38% de R$ 3.000 = R$ 221,40
Esse valor costuma vir embutido no boleto.
IOF e juros são a mesma coisa?
Não. O IOF é um imposto, enquanto os juros são a remuneração cobrada pelas instituições financeiras pelo crédito concedido. Em operações como cheque especial, ambos são cobrados separadamente, compondo o Custo Efetivo Total (CET) da dívida.
É possível ficar isento do IOF?
Sim, em alguns casos específicos como:
- Financiamentos imobiliários residenciais: se você está comprando um imóvel para morar (e não para investir ou alugar), o financiamento feito por meio do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) é isento de IOF. Essa regra vale tanto para imóveis novos quanto usados. O objetivo aqui é facilitar o acesso à casa própria. Por exemplo, se você financiar um apartamento de R$ 300 mil para uso próprio, o IOF simplesmente não será cobrado, mesmo sendo um crédito de longo prazo.
- Seguros vinculados a imóveis residenciais: os seguros obrigatórios contra incêndio ou o seguro habitacional exigido no financiamento são isentos de IOF, desde que estejam diretamente ligados ao imóvel financiado para fins residenciais.
- Financiamentos de veículos adaptados para pessoas com deficiência: nesse caso, o foco é promover a acessibilidade. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autismo têm direito à isenção de IOF na compra de carros adaptados.
- Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e ações: esses produtos também são livres de IOF, não importa quanto tempo você deixe seu dinheiro aplicado.
Dicas para reduzir o impacto do IOF
Embora o IOF seja um imposto presente em diversas operações financeiras, existem estratégias simples e eficazes para minimizar seus efeitos no seu planejamento financeiro:
- Evite o cheque especial e o crédito rotativo: essas modalidades de crédito, além de possuírem juros elevados, também têm cobrança diária de IOF. Quando possível, opte por outras opções de crédito.
- Priorize pagamentos à vista em compras internacionais: o uso do cartão de crédito em compras no exterior implica cobrança de IOF. Em algumas plataformas, utilizar saldo de contas globais pode representar uma economia significativa na tributação.
- Aguarde o prazo mínimo antes de resgatar investimentos de renda fixa: investimentos como CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa têm incidência de IOF regressivo nos primeiros 30 dias. Após esse período, o imposto deixa de ser cobrado. Evitar resgates precoces é essencial para preservar a rentabilidade.
- Utilize contas globais com IOF reduzido, quando disponível: diversas instituições financeiras oferecem contas internacionais com IOF reduzido nas conversões cambiais. Essa pode ser uma alternativa vantajosa para quem realiza remessas ou pagamentos em moeda estrangeira com frequência.
Dica extra para quem pretende adquirir um crédito: busque alternativas com juros baixos para reduzir o custo total da dívida. Uma das opções é o Home Equity, empréstimo com garantia de imóvel, que possui juros mais baixos do que as opções de crédito convencionais.
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Perguntas frequentes sobre IOF
O IOF incide sobre operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Entender como ele funciona é essencial para evitar custos desnecessários e planejar melhor suas finanças. Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre o imposto.
Sou obrigado a pagar IOF para liberar meu empréstimo?
Sim. Em operações de crédito, o IOF é obrigatório e faz parte do Custo Efetivo Total (CET).
Posso deduzir IOF no imposto de renda?
Não. O IOF não é dedutível na declaração do imposto de renda, pois é um imposto indireto.
Para quem vale o IOF?
O IOF se aplica a pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos.
Como saber quanto de IOF estou pagando?
Na maioria das instituições financeiras, o IOF aparece detalhado no contrato ou extrato da operação. Vale ficar atento à alíquota e ao valor total.
Como pagar o IOF?
O IOF é cobrado automaticamente pela instituição financeira no momento da operação. Não há necessidade de pagamento direto por parte do contribuinte.
IOF incide sobre PIX?
Não. Operações via PIX entre pessoas físicas não têm incidência de IOF. Já em transferências entre conta física e jurídica, pode haver cobrança.