O que é ITBI? Quem deve pagar, como é feito o cálculo e mais

11 nov 2024
5min de leitura

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo essencial que deve ser pago durante a compra ou transferência de um imóvel. Ele assegura a regularidade da transação e é fundamental para a formalização da propriedade, contribuindo para o registro legal do bem.

Neste post, reunimos as informações essenciais sobre o ITBI, como funciona o imposto de transmissão de bens imóveis, quais são as alíquotas aplicáveis e os prazos para pagamento. Além disso, explicamos como calcular o valor que você precisará pagar ao adquirir ou vender seu imóvel, para que você possa se planejar adequadamente. Boa leitura!

O que é ITBI de um imóvel?

O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que é aplicado nas transações de compra e venda de imóveis, sendo essencial para formalizar a transferência de propriedade. Esse imposto é instituído pelo município onde o imóvel está situado.

Esse imposto é regulamentado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 156, inciso II, e é cobrado sempre que há a transferência de um imóvel entre pessoas vivas, seja por meio de venda, doação ou permuta.

O ITBI é um tributo fundamental que deve ser pago para que o documento de transferência da propriedade seja liberado. Sem esse pagamento, você ainda não é oficialmente considerado o proprietário do imóvel. Se você está planejando adquirir seu primeiro imóvel, este é um passo crucial a ser seguido.

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Documentos necessários para o pagamento do ITBI

Para regularizar o ITBI do seu imóvel, é fundamental apresentar a documentação correta. Abaixo, listamos os principais documentos necessários, que podem variar de acordo com o município onde o imóvel está localizado. Confira:

  • Cópia da Certidão de Matrícula do Imóvel;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITBI (GIFRI);
  • Declaração de Transação Imobiliária;
  • Contrato de Financiamento (se aplicável);
  • Cópia dos Documentos Pessoais;
  • Comprovante de Endereço;
  • Carnê do IPTU.

Lembrete: além de providenciar a documentação necessária, é essencial verificar se existem requisitos específicos na sua cidade. Acesse o site da prefeitura local para confirmar se há outros documentos ou formulários que precisam ser apresentados. Essa atenção aos detalhes pode evitar atrasos no processo de aquisição do imóvel.

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Quem deve pagar o ITBI?

A responsabilidade pelo pagamento do ITBI normalmente recai sobre o comprador do imóvel. Essa prática é amplamente aceita e regulamentada pela maioria das legislações municipais, que determinam que o imposto deve ser quitado antes da formalização da transferência de propriedade no cartório.

Embora a legislação não especifique claramente quem deve arcar com o ITBI, a interpretação predominante entre especialistas em direito imobiliário e corretores é que essa obrigação cabe ao comprador.

No entanto, as partes envolvidas na transação têm a flexibilidade de negociar essa responsabilidade, podendo registrar em contrato que o vendedor assumirá o pagamento, caso haja um acordo mútuo.

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Como é feito o cálculo do ITBI?

Para calcular o ITBI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identifique a base de cálculo: determine qual é o maior valor entre o valor de transação e o valor venal.
  2. Aplique a alíquota: a alíquota do ITBI varia de acordo com cada município, geralmente entre 2% e 5%. Por exemplo, se a alíquota for de 3% e a base de cálculo for R$ 500.000, o cálculo será:

ITBI = Base de cálculo X Alíquota

ITBI = R$500.000 X 0,03 = R$15.000

Se você estiver comprando um imóvel avaliado em R$ 500.000 e a alíquota do ITBI na sua cidade for de 3%, o imposto a ser pago será R$ 15.000. No entanto, se o valor venal do imóvel for maior, digamos R$ 600.000, você deverá utilizar esse valor para o cálculo, resultando em um imposto de R$ 18.000.

Leia também: Imóvel não averbado — o que acontece se não regularizar?

ITBI em financiamento

Para imóveis adquiridos através de financiamento, o cálculo pode ser um pouco diferente. Se parte do valor for financiada, a alíquota pode ser aplicada apenas ao montante financiado ou ao total, dependendo das regras específicas do município. Por exemplo:

  • Se você financiar R$ 400.000 de um imóvel que custa R$ 500.000 e a alíquota for de 3%, então:

ITBI = R$400.000 X 0,03 = R$12.000

Quais as alíquotas nas principais cidades do Brasil?

Veja as alíquotas das principais cidades do país:

  • São Paulo (SP): 3%
  • Rio de Janeiro (RJ): 3%
  • Belo Horizonte (MG): 3%
  • Recife (PE): 3%
  • Porto Alegre (RS): 3%
  • Salvador (BA): 1% para imóveis populares e 3% para os demais
  • Curitiba (PR): 2,7%
  • Campinas (SP): 2,7%
  • Fortaleza (CE): 4%

Essas alíquotas podem ser alteradas conforme a legislação municipal, por isso é importante consultar a prefeitura local para informações atualizadas.

Não deixe de conferir: Como tirar Habite-se de imóvel já construído? Confira 5 passos simples.

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O que acontece se eu atrasar o pagamento do ITBI?

Se você atrasar o pagamento do ITBI pode enfrentar algumas consequências. Geralmente, haverá a aplicação de multas, que podem chegar a 20% do valor do imposto, além de juros moratórios de 1% ao mês.

O atraso também impede a formalização da transferência de propriedade no cartório, ou seja, você não será considerado legalmente o proprietário do imóvel até regularizar a situação. Para evitar complicações, é importante estar atento aos prazos e, se necessário, entrar em contato com a prefeitura para discutir opções de parcelamento ou regularização.


Esperamos que as informações sobre o ITBI e seu cálculo tenham sido úteis para você compreender melhor esse imposto e se preparar adequadamente para a aquisição do seu imóvel. Continue navegando no blog da CashMe e descubra a importância e como emitir a matrícula de um imóvel. Não deixe de conferir!

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