O Registro Imobiliário Patrimonial tem como principal objetivo definir o pagamento anual do foro e tem impacto na taxa de laudêmio. Conhecer esse tipo de registro garante a segurança de transações imobiliárias, verificando a regularidade das obrigações do bem.
Esse registro gerencia informações essenciais sobre as propriedades, abordando desde o nome do proprietário até os valores de mercado e detalhes relacionados à aquisição. Essa categoria de imóvel, que permite apenas a transferência do direito de posse e uso, é chamada de imóvel foreiro.
Neste post, você entenderá a definição e o funcionamento do Registro Imobiliário Patrimonial. Boa leitura!
O que é Registro Imobiliário Patrimonial?
O Registro Imobiliário Patrimonial, definido pela sigla RIP, é feito de forma oficial na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para mapear os terrenos e imóveis foreiros.
Quando se adquire uma propriedade com um RIP, o proprietário detém o direito de uso e a propriedade, mas não é o efetivo dono. Nesses casos, a propriedade real é destinada a outras entidades, como a Igreja Católica ou a Marinha, por exemplo.
Sendo assim, por mais que o proprietário não seja legalmente o dono do espaço, ele tem a liberação para ocupar e usar o terreno. Essa propriedade é registrada em cartórios que realizam o registro de imóveis ou outro tipo de órgão com essa competência.
É necessário arcar com os gastos de tributos federais que incidem sobre esse tipo de aquisição. O foro é um tributo relacionado à posse de terrenos pertencentes à marinha, aplicado geralmente às áreas urbanas que ficam no litoral. Essas áreas são consideradas posse da União.
Outro tributo aplicado nessa ocasião é o laudêmio, relacionado às situações de compra e venda.
Laudêmio: significado e história
Laudêmio é o nome dado à taxa de pagamento que se cobra sobre uma transação imobiliária que envolva um bem localizado em uma área de posse da União. Esse direito de laudêmio surgiu ainda no período colonial, quando as propriedades pertenciam à Coroa de Portugal.
Nessa época, ninguém era dono de fato de uma propriedade no Brasil, mas os espaços eram cedidos para colonização do país. Posteriormente, instituições como a Marinha, Igreja Católica e Coroa passaram a dividir as propriedades, fazendo com que a taxa ainda exista nos dias atuais.
Como calcular e pagar o laudêmio
Atualmente, a taxa de incidência é de 5% do valor de um imóvel avaliado. Para calculá-lo, é necessário fazer uma avaliação do imóvel junto a um profissional da área para identificar quanto vale o terreno.
Para obter o valor do laudêmio, multiplique o valor do terreno por 5%. Em um cenário hipotético, em que o terreno valha R$ 900.000,00, o cálculo do laudêmio (FCL) seria:
Laudêmio = R$ 900.000,00 x 5% = R$ 45.000,00.
Para realizar o pagamento do laudêmio, basta acessar o site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). É preciso apresentar o comprovante de pagamento à Secretaria do Patrimônio da União para emitir a Certidão de Laudêmio, comprovando que a taxa foi quitada.
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Como é aplicado o Registro Imobiliário Patrimonial?
O papel do RIP é cadastrar uma propriedade na Secretaria de Patrimônio da União, usando como meio o SPUNet. Pague o laudêmio e emita a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) após a transação realizada.
Para saldar o laudêmio, é preciso submeter o contrato de compra à SPU, resultando no cálculo do montante correspondente à taxa. Após esse passo, a emissão da CAT permitirá a transferência do valor ao Tesouro Nacional, concretizando a transferência da propriedade.
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DARF e CAT
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma ferramenta do governo federal para coletar impostos, taxas e contribuições relacionadas a uma operação financeira. Por meio dele, a Receita Federal recolhe impostos, sendo obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Após a guia ser gerada, o DARF de laudêmio é quitado. Se julgar necessário fazer a emissão de uma segunda via, acesse o serviço “DARF de Laudêmio” no SPUNet e informe o número da FCL.
O próximo passo é fazer a solicitação da CAT no portal do SPUNet, informando os números do Registro Imobiliário Patrimonial e do Cálculo do Laudêmio. Ao ser emitida, a CAT estará no nome do atual responsável pelo local.
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Transferência de imóvel
Depois de coletadas as informações referentes ao RIP, DARF, CAT e FCL, o comprador precisa levar ao cartório os seguintes documentos para transferir a propriedade:
- Comprovante de residência;
- RG e CPF (cópias autenticadas);
- Certidão de nascimento ou da certidão de casamento (cópia);
- Contrato de aquisição e venda;
- Informações profissionais;
- Certidão de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Já o vendedor precisa levar:
- Comprovante de endereço;
- Informações profissionais;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Em caso de utilização, registro do acordo pré-nupcial;
- Cópias autenticadas do RG e CPF;
- Matrícula do imóvel com a Certidão de Inteiro Teor;
- Documentos que comprovam que não há pendências relacionadas à propriedade;
- Certidão de Valor Venal ou Cartela do IPTU;
- Certidão de ônus e ações;
- Guia de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Com o processo do cartório realizado, basta preencher um requerimento, informar os documentos necessários e enviar para fazer a atualização da titularidade do proprietário na SPU. Na maioria das vezes, o título de aquisição ou o documento de transferência precisa ser apresentado.
Como último passo, aguarde uma resposta da SPU via e-mail e acompanhe o status do pedido pelo SPUNet.
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