Se você contratou ou pretende contratar o crédito consignado, provavelmente já tem lido sobre a reserva de margem consignável. É um desconto de 5% que corresponde ao cartão de crédito consignado. Se você deseja ter este cartão, basta solicitar e será descontado essa porcentagem diretamente da sua fonte de renda.
Para seus gastos não saírem do controle, tenha um bom planejamento financeiro e entenda todos os descontos que serão realizados na sua folha de pagamento, aposentadoria ou benefício. Continue a leitura abaixo e saiba tudo sobre o assunto.
A reserva de margem consignável (RMC) é o desconto realizado diretamente na folha de pagamento de quem contratou o empréstimo consignado e solicitou o cartão de crédito consignado. Este cartão permite realizar compras e saques e estes custos são descontados diretamente do salário ou benefício. No entanto, a margem consignável para cartão de crédito é de 5% e, caso as contas sejam maiores que esta porcentagem, é emitida uma fatura à parte.
Um dos detalhes mais importantes a saber é que, mesmo que a pessoa não tenha utilizado o cartão de crédito consignado, os 5% de RMC serão descontados automaticamente. Por isso, é necessário ter um bom planejamento financeiro antes de solicitar um empréstimo e ler todo o contrato antes de contratar um cartão consignado.
Existem instituições financeiras que incluem o cartão no contrato do empréstimo consignado, mesmo que a pessoa não queira, caracterizando venda casada, que é uma prática ilegal. Além disso, algumas instituições ainda oferecem o saque correspondente a 5% como se fosse um empréstimo tradicional, cobrando altas taxas de juros.
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Para que serve a RMC?
A RMC serve para que o contratante do empréstimo consignado tenha uma margem disponível no cartão de crédito. Por lei, o valor não pode ultrapassar 5% da renda do titular. Para realizar este desconto, o contratante deve solicitar o cartão de crédito consignado.
Leia também: Qual a diferença entre o empréstimo consignado e o empréstimo pessoal?
A RMC é ilegal ou não?
A reserva de margem consignável não é ilegal, mas é preciso que o contratante peça o cartão de crédito consignado. O que não é permitido é a emissão e o envio do cartão sem autorização, a venda casada do cartão dentro do contrato de empréstimo consignado ou não informar de forma clara e objetiva os valores que serão descontados na fonte de renda.
Caso aconteça alguma dessas práticas, é possível recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à justiça com processos de danos morais. Se você não sabe se o RMC está sendo cobrado, entenda como consultar a seguir.
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Para saber se a reserva de margem consignável está sendo cobrada, verifique o extrato de pagamentos, tanto para pensionistas quanto para funcionários públicos. Confira os detalhes abaixo:
Quem recebe o benefício ou aposentadoria do INSS
Os aposentados e pensionistas conseguem verificar essa informação no extrato detalhado de pagamento do INSS. Para isso, acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo oficial do INSS. Na página inicial, selecione “extrato de pagamento”. Faça o download do extrato e confira se aparece a rubrica 322. Se aparecer, a RMC está sendo cobrada.
Outra possibilidade é consultar o “extrato do empréstimo” dentro do portal Meu INSS. Esse documento contém as informações do contrato de forma detalhada, como seu número, valor da consignação e mais. Se houver um cartão de crédito ativo, a margem para cartão vai aparecer como R$ 0,00, pois é permitido somente 1 cartão por CPF.
Servidor público federal
Para os servidores públicos federais, aposentados e pensionistas da União, basta acessar o portal do servidor SOUGOV.BR ou baixar o aplicativo oficial de mesmo nome. Selecione o “autoatendimento” e “consignação”, assim você consegue consultar a margem consignável disponível no cartão de crédito e empréstimo consignado.
É possível cancelar a RMC sem cancelar o empréstimo consignado. Para isso, você deve entrar em contato com a instituição financeira que fez a reserva da margem consignável e solicitar o cancelamento. Se a instituição recusar o cancelamento, procure ajuda jurídica para conseguir obter o seu dinheiro de volta. Se você utilizou o cartão de crédito consignado, entenda os motivos que podem evitar o cancelamento:
- Dívidas no cartão: se há dívidas que ainda não foram quitadas, não é possível cancelar o cartão;
- Saques ainda não pagos: se houve saques com o cartão é preciso quitar esse valor para pedir o cancelamento.
Se você tiver dúvidas sobre os valores restantes do cartão, solicite à instituição financeira e acompanhe o pagamento de todos os valores pendentes. Assim, você saberá quando deve solicitar o cancelamento. Além disso, se a instituição não passar os valores corretamente, como o valor total da dívida e número de parcelas, procure ajuda de um advogado especializado na área para te auxiliar.
Confira também: O que acontece com empréstimo consignado em caso de demissão?
Outras formas de cancelar a RMC
Se você não conseguir cancelar a RMC, você pode tentar o refinanciamento do contrato, assim você obtém um novo valor de parcela e prazo para pagamento, além de conseguir liberar os 5% destinados ao cartão de crédito consignado.
A outra opção é a portabilidade de empréstimo, na qual você transfere o saldo devedor da dívida para outro banco que ofereça melhores taxas de juros. Porém, existe um processo burocrático para realizar a portabilidade, como análise de crédito.
Continue aprendendo sobre outros conteúdos como este no blog da CashMe. Aproveite para ler também: Portabilidade de crédito consignado com garantia de imóvel: como fazer. Até lá!
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Referências
BRASIL, Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Disponível em: https://meu.inss.gov.br/#/login. Acesso em: 10 de maio de 2024.
BRASIL, Portal do Servidor – SOUGOV. Disponível em: http://sougov.br. Acesso em: 10 de maio de 2024.
Excelente conteúdo! Agora ficou claro para mim
Gostei do artigo, mais ainda tenho uma dúvida. No artigo fala que não é possível ter dois cartões ativos certo. No extrato consta dois.o que deve fazer?