Se você pretende iniciar uma obra, saiba que a averbação de construção na matrícula do imóvel é uma etapa obrigatória, visto que esse registro informa todas as alterações de uma propriedade e também serve como base para a atualização de impostos, como o IPTU.
Caso a averbação não seja feita, o proprietário pode ser penalizado com multas e a obra pode ser interditada e até demolida. Continue a leitura abaixo e conheça todos os detalhes sobre o tema. Tenha uma boa leitura!
O que é a averbação de construção?
A averbação de construção é uma atualização obrigatória na matrícula do imóvel para constar que existe uma área construída nesta propriedade. Qualquer tipo de alteração realizada no imóvel deve ser averbada, assim é possível saber o histórico completo desta propriedade.
Além disso, ter uma averbação de construção significa que esse procedimento foi aprovado pelos órgãos responsáveis e que está em conformidade com as regulamentações municipais. Esse processo é necessário para transações de compra e venda e financiamentos, conheça mais detalhes sobre a averbação de imóvel no vídeo abaixo:
Quando solicitar a averbação de construção?
Você deve solicitar a averbação de construção após a finalização da obra. No entanto, antes que a obra seja iniciada, é preciso requisitar o alvará de construção na prefeitura da cidade.
Após o término da obra, a prefeitura deve fazer a vistoria da propriedade e emitir dois documentos: o Habite-se e a certidão de construção. Com esses documentos, solicite a averbação de construção no cartório de registro de imóveis.
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Por que a averbação de construção é importante?
As averbações na matrícula do imóvel são importantes para entender todo o histórico da propriedade, como mudanças de proprietário, se há dívidas pendentes, usufruto, alienações e mais. Assim, ao comprar esse imóvel, você saberá se existe algum impedimento ou irregularidades que possam ser prejudiciais.
Neste sentido, se um imóvel possui a averbação de construção, significa que é uma obra segura e está devidamente regularizada. Além disso, essas atualizações também servem como referência para a atualização de impostos, como o IPTU, afinal, se o imóvel foi construído, certamente o valor da propriedade mudou.
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Quais são os riscos de não fazer a averbação de construção?
Se uma propriedade tem uma área construída e não possui a averbação de construção, ela está irregular. Isso pode resultar em multas, interdição do imóvel, cobrança retroativa do IPTU, dificuldades de compra e venda, entre outros. Confira outros riscos abaixo:
Para fins legais, essa construção não existe
Caso uma propriedade tenha uma construção não averbada, para fins legais, essa obra não existe. Portanto, na matrícula do imóvel constará apenas o terreno, o que é passível de multa. Além disso, se deseja comprar esse imóvel, dificilmente alguma instituição irá liberar o financiamento.
Você também não poderá utilizar essa propriedade em empréstimo com garantia de imóvel, que oferece juros menores. Nesse caso, ao adquirir o imóvel irregular, você terá que verificar outras alternativas para o pagamento e regularizar a documentação para evitar maiores problemas.
O imóvel pode ser interditado ou até demolido
Dependendo da construção e infraestrutura, essa obra pode ser interditada ou até mesmo demolida. Isso porque a regulamentação municipal estipula algumas medidas importantes, como recuo da calçada, distância entre vizinhos, altura dos prédios e mais. Além disso, a vistoria da prefeitura verifica a segurança da construção. Sem a averbação, a segurança não é garantida.
Como fazer a averbação da construção?
Reúna os documentos necessários e compareça ao cartório de registro de imóveis do município para fazer a averbação da construção. Os prazos para análise e ação cartorária podem variar, podendo chegar a até 30 dias.
Quais documentos são exigidos para a averbação de construção?
Compareça ao cartório de imóveis e apresente os seguintes documentos para fazer a averbação da construção:
- Habite-se ou alvará de regularização;
- Certidão negativa de débitos relativa à construção (CND/INSS);
- Certificado de vistoria e conclusão da obra (CVCO);
- ART/CREA ou RRT/CAU referentes à execução da obra;
- Matrícula do lote;
- Requerimento do interessado com firma reconhecida, constando o valor da obra.
Quais são os gastos para registrar uma averbação de construção?
A cobrança da averbação de construção é realizada com base no metro quadrado e a tabela da SIDUSCON de cada estado. Por isso, se deseja saber qual será o custo da sua construção, consulte o cartório de registro de imóveis da sua cidade. No entanto, existem alguns gastos que são considerados nessa averbação, como:
- Emissão do Habite-se e do INSS da obra, caso ainda não tenham sido emitidos;
- Regularização da planta por um profissional, caso a obra tenha sido construída sem projeto;
- Taxas cartorárias para realizar a averbação.
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Conheça outros tipos de averbação imobiliária
Como dissemos anteriormente, as averbações de imóvel são obrigatórias e devem ser registradas sempre que for necessário para que a matrícula do imóvel permaneça atualizada, facilitando todos os processos posteriores. Conheça outras averbações relacionadas ao mercado imobiliário.
- Averbação de demolição: todas as demolições devem ser registradas, seja a demolição total ou parcial do imóvel, como cômodos ou andares;
- Averbação de cancelamento de usufruto: quando outra pessoa adquire o direito da propriedade, ou ocorrer o falecimento do proprietário;
- Averbação de logradouro: quando há alteração do nome da rua ou outras informações sobre a localização do imóvel;
- Averbação de casamento: alterações, cancelamento ou exclusão referentes ao casamento do proprietário.
Agora que você aprendeu tudo sobre a averbação de construção e as consequências de não regularizar sua obra, continue aqui no blog e entenda como financiar uma construção em terreno próprio. Até lá!
Adquiri imóvel em dezembro/2009, não houve averbação da construção por falta de pagamento do INSS (acredito ser só INSS).
No IPTU consta área construída correta: 155 m2
Tem certidão de conclusão, alvara de licença para residencias,
Pode ser feita essa averbação agora? Qual o custo ?